Acórdão nº 038523 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Julho de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução30 de Julho de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: CE54 ART11 ART59 B. CP82 ART72. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 ART13 N1 A N2.

Sum·rio : I - O homicÌdio involunt·rio cometido no exercÌcio da conduÁ„o estradal continua a ser punido pelo CÛdigo da Estrada, nos termos do seu artigo 59, n„o tendo tido o novo CÛdigo Penal qualquer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT