Acórdão nº 039216 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 11 de Novembro de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOSE CALEJO
Data da Resolução11 de Novembro de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART144 N3 ART145 ART254 N1. CPP29 ART651. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 N1.

Sum·rio : I - O prazo para a interposiÁ„o do recurso penal e de 5 dias, a contar da notificaÁ„o do despacho de que se recorre. II - Se a notificaÁ„o e feita por carta registada, considera-se efectuada tres dias apos a expediÁ„o. III - Assim, se, no caso, a expediÁ„o data de 2 de Fevereiro de 1987 considera-se efectuada, a notificaÁ„o, no dia 5 seguinte e, portanto, o prazo peremptorio para a interposiÁ„o do recurso terminaria em 12 desse mes. IV - Somente com uma diferenÁa: e que o recorrente pagou a multa que lhe...

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