Acórdão nº 039276 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBARBOSA DE ALMEIDA
Data da Resolução09 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIAL.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART5 N1 ART6 ART22 ART23 ART40 ART46 ART72 ART73 ART78 N1 ART132 N1 N2 ART296 ART297 N1 N2 C H ART306 N3 ART384 N1 N2. 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B. CPP29 ART518 ART525 ART663 ART666. CPC67 ART712 N1 N2. CCJ62 ART84 A.

LegislaÁ„o Estrangeira: CP FRAN«A ART295 ART304 ART379 ART382.

Sum·rio : I - Na falta de elementos de que se deva lanÁar m„o quanto ao factor, "situaÁ„o economica" do condenado, o julgador tem de agir com especial cautela, n„o descurando o que mostra, a experiencia da vida. II - N„o se verificando a complexidade do processo e nada se tendo apurado quanto a situaÁ„o economica do condenado, embora se possa concluir que n„o e pessoa de grandes teres e haveres, e exagerada a quantia de 100000 escudos de imposto de justiÁa arbitrada no acord„o recorrido, devendo esta quantia ser fixada em 30000...

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