Acórdão nº 039339 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Março de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelVILLA NOVA
Data da Resolução02 de Março de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP29 ART646 N6. CPC67 ART292 N1. CCJ62 ART110 N1 ART187 N1 N3 ART189 N1. DL 402/82 DE 1982/09/23.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1987/05/20 IN DR DE 1987/07/31.

Sumário : I - O regime de pagamento e a cominação estabelecidos para os preparos iniciais nos recursos cíveis apenas são aplicáveis ao imposto devido pela distribuição do recurso - crime no tribunal superior e não ao imposto devido pela interposição do recurso. Se este não fôr pago no prazo legal, o recurso fica sem efeito. II - Todavia, não se compreendendo muito bem que a recorrente tenha pago guias no montante de 18600 escudos (depósito dos impostos, custas e multas em dívida na primeira instância) e não haja pago - em seu dizer, por...

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