Acórdão nº 039384 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALMEIDA SIMÕES
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CE54 ART13 ART59. CP82 ART43 N1. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. CPC67 ART729 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART30. L 38/87 DE 1987/12/23 ART29. CPP29 ART666.

Sumário : I - Sendo este um tribunal de revista, e como tal aqui funcionando, e limitada a Relação a orgão de revista, uma vez que o recurso para ali interposto era restrito a materia de direito, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, os referidos tribunais apenas conhecem de materia de direito, não lhes cabendo discutir dados de facto não recolhidos na sentença (v. g. inexistencia de "causalidade adequada") , pois a materia de facto ja se encontra definitivamente fixada. II - Dos factos a ponderar resulta culpa grave e, praticamente exclusiva do reu, provado como ficou que, alem de ter levado a viatura para uma estrada em que o transito era proibido, se abalançou a realizar uma arriscada manobra de marcha atras, materializando uma verdadeira circulação por meio de retrocesso, e foi esse imprudente e contravencional comportamento que ocasionou o embate na vitima que, projectada pela viatura, bateu com a cabeça no solo, de onde derivaram...

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