Acórdão nº 039575 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Julho de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução13 de Julho de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP29 ART30 PAR1 PAR2. DL 35007 DE 1944/10/13 ART9. CPP87 ART246 N3.

Sumário : I - De acordo com o sistema consagrado pelo Codigo do Processo Penal de 1929 quanto a reparação civil de perdas e danos, a acção civel em separado da acção penal pode ser intentada livremente se esta ultima acção depender de participação ou acusação particular, mas, se o for, ficara por esse facto extinta a acção penal (paragrafo 1 do artigo 30). II - Se e certo que e permitido, nas condições do paragrafo 2 do mesmo artigo 30, se se tiver instaurado primeiramente processo penal, instaurar-se em separado acção civel, porque compete ao tribunal civel apreciar a verificação ou não do condicionalismo do paragrafo 2 do artigo 30 para admitir ou não admitir a acção civel e porque a lei não consente a pendencia em simultaneo das duas acções, verificados os requisitos do paragrafo 2, caso se tenha instaurado ja...

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