Acórdão nº 039718 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1989 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1989
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISÃO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARUNICO ART673 N1 N4 ART681. CPP87 ART229 ART233 ART449 C D. CPC67 ART299 N1 ART771 C ART772 N1 N2 B ART774 N1 ART775 N2. DL 437/75 DE 1975/08/16 ART2 ART4 N1 A ART13 N3 ART24 N3 ART31 N1 N2 N3 ART50 N2. CONST82 ART30 N1 ART33 N2 N3.

Sumário : I - A declaração de aceitação do extraditando e o acto judicial da sua homologação equivalem, para todos os efeitos, a decisão final do processo de extradição, (artigo 13, n. 3, do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto). II - O que significa que a decisão judicial de homologação e um acto jurisdicional indispensavel a eficacia juridica da aceitação, com autonomia, uma vez que cumpre sempre ao Tribunal apreciar a validade da aceitação, considerando as condições formais e substanciais de que depende a extradição (Artigo 24, n. 2, do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto). III - Verifica-se uma clara semelhança entre a aceitação da extradição e a confissão do pedido pois que, tambem naquela, como nesta, ocorre, por parte do declarante, o reconhecimento de que a pretensão formulada e juridicamente fundada. IV - A decisão de homologação da aceitação da extradição, caracterizada pela sua autonomia face a aceitação do extraditando, e impugnavel para alem de eventuais vicios da aceitação, quer mediante recurso ordinario quer mediante recurso extraordinario de revisão, verificados os necessarios pressupostos. V - As situações susceptiveis de revisão são taxativas e o ambito da revisão do artigo 673 do Codigo de Processo Penal/29 não comtempla a decisão que defira o pedido de extradição. VI - Na verdade, a norma do n. 4, do artigo 673, do Codigo de Processo Penal/29 supõe uma sentença condenatoria de natureza penal e sentença condenatoria tem, em processo penal, designadamente em materia de recursos, o sentido de...

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