Acórdão nº 039718 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1989 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANSO PRETO |
Data da Resolução | 01 de Fevereiro de 1989 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPP29 ART1 PARUNICO ART673 N1 N4 ART681. CPP87 ART229 ART233 ART449 C D. CPC67 ART299 N1 ART771 C ART772 N1 N2 B ART774 N1 ART775 N2. DL 437/75 DE 1975/08/16 ART2 ART4 N1 A ART13 N3 ART24 N3 ART31 N1 N2 N3 ART50 N2. CONST82 ART30 N1 ART33 N2 N3.
Sumário : I - A declaração de aceitação do extraditando e o acto judicial da sua homologação equivalem, para todos os efeitos, a decisão final do processo de extradição, (artigo 13, n. 3, do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto). II - O que significa que a decisão judicial de homologação e um acto jurisdicional indispensavel a eficacia juridica da aceitação, com autonomia, uma vez que cumpre sempre ao Tribunal apreciar a validade da aceitação, considerando as condições formais e substanciais de que depende a extradição (Artigo 24, n. 2, do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto). III - Verifica-se uma clara semelhança entre a aceitação da extradição e a confissão do pedido pois que, tambem naquela, como nesta, ocorre, por parte do declarante, o reconhecimento de que a pretensão formulada e juridicamente fundada. IV - A decisão de homologação da aceitação da extradição, caracterizada pela sua autonomia face a aceitação do extraditando, e impugnavel para alem de eventuais vicios da aceitação, quer mediante recurso ordinario quer mediante recurso extraordinario de revisão, verificados os necessarios pressupostos. V - As situações susceptiveis de revisão são taxativas e o ambito da revisão do artigo 673 do Codigo de Processo Penal/29 não comtempla a decisão que defira o pedido de extradição. VI - Na verdade, a norma do n. 4, do artigo 673, do Codigo de Processo Penal/29 supõe uma sentença condenatoria de natureza penal e sentença condenatoria tem, em processo penal, designadamente em materia de recursos, o sentido de...
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