Acórdão nº 039923 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Março de 1989 (caso None)

Magistrado ResponsávelMANSO PRETO
Data da Resolução08 de Março de 1989
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART145 N4 N5 N6. L 43/86 DE 1986/11/26 ART2 N20. CPP87 ART104 N1 ART107 N2 ART411 N1.

Sumário : I - Em direito processual penal, a pratica de um acto fora do prazo estabelecido por lei apenas e permitida se se provar justo impedimento, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 107 do respectivo Codigo. II - Se fosse intenção do legislador acolher o expediente da prorrogação do prazo, consagrado na lei do processo civil- - artigo 145, ns. 5 e 6 -, te-lo-ia dito, pois não ignorava que o referido artigo 145 previa o justo impedimento - n. 4 -, ao lado da prorrogação do prazo mediante o...

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