Acórdão nº 03A1011 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | PINTO MONTEIRO |
Data da Resolução | 12 de Junho de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A" intentou acção de investigação de paternidade contra B, pedindo que seja declarada filha do réu. Alegou que a sua mãe manteve relações sexuais com o réu e só com ele nesse período, tendo a autora nascido dessas relações e vindo o réu a tratá-la anos depois como filha. Contestando, o réu excepcionou a caducidade e sustentou que nunca houve da sua parte um convencimento firme e seguro de que é pai da autora, nem esta foi verdadeiramente tratada como filha. Requerida perícia médico-legal, agravou o réu do despacho que a admitiu. O processo prosseguiu termos, tendo tido lugar audiência de discussão e julgamento, sendo proferida sentença que decidiu pela procedência da acção. Apelou o réu. O Tribunal da Relação confirmou o decidido. Inconformado, recorre o réu para este Tribunal. Formula as seguintes conclusões: - A recorrida intentou a presente acção invocando posse de estado, nos termos do disposto no artigo 1817º do C. Civil; - Ao julgar a acção procedente, tanto Tribunal de 1ª instância como o Tribunal da Relação de Guimarães, que confirmou a sentença, fizeram uma errada interpretação do citado artigo 1817º nº. 4 do C. Civil que deve ser aplicado em articulação com o nº. 1 da mesma norma legal; - Na verdade, por não terem existido quaisquer tratamentos de posse de estado dentro do prazo-regra estabelecido no nº. 1 do artigo 1817º do C. Civil, a autora está impedida de intentar a presente acção de investigação da paternidade, por já ter decorrido o prazo de caducidade; - Ao julgar-se pela não procedência da invocada caducidade, violaram-se as normas legais contidas dos artigos 1817º nºs. 1 e 4, como também o artigo 333º, todos do C. Civil. Contra-alegando, a autora defende a manutenção do decidido. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. II - Vem dado como provado: A autora nasceu no dia 23 de Abril de 1963, na freguesia de Vila do Conde, concelho de Vila do Conde; O seu nascimento foi registado na competente Conservatória do Registo Civil, tendo ficado omisso quanto ao pai; O réu e a mãe da autora conheceram-se no já inexistente ... Hotel de Vila do Conde, no Verão de 1962; Nessa altura, a mãe da autora fazia serviços de limpeza no sobredito Hotel desde 1961; Enquanto o réu foi para o ... Hotel Vila do Conde exercer funções de empregado de mesa, durante os meses de verão de 1962; A autora foi convidada para festas familiares do réu, como a da Páscoa de 1997 e o casamento de...
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