Acórdão nº 03A1011 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPINTO MONTEIRO
Data da Resolução12 de Junho de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A" intentou acção de investigação de paternidade contra B, pedindo que seja declarada filha do réu. Alegou que a sua mãe manteve relações sexuais com o réu e só com ele nesse período, tendo a autora nascido dessas relações e vindo o réu a tratá-la anos depois como filha. Contestando, o réu excepcionou a caducidade e sustentou que nunca houve da sua parte um convencimento firme e seguro de que é pai da autora, nem esta foi verdadeiramente tratada como filha. Requerida perícia médico-legal, agravou o réu do despacho que a admitiu. O processo prosseguiu termos, tendo tido lugar audiência de discussão e julgamento, sendo proferida sentença que decidiu pela procedência da acção. Apelou o réu. O Tribunal da Relação confirmou o decidido. Inconformado, recorre o réu para este Tribunal. Formula as seguintes conclusões: - A recorrida intentou a presente acção invocando posse de estado, nos termos do disposto no artigo 1817º do C. Civil; - Ao julgar a acção procedente, tanto Tribunal de 1ª instância como o Tribunal da Relação de Guimarães, que confirmou a sentença, fizeram uma errada interpretação do citado artigo 1817º nº. 4 do C. Civil que deve ser aplicado em articulação com o nº. 1 da mesma norma legal; - Na verdade, por não terem existido quaisquer tratamentos de posse de estado dentro do prazo-regra estabelecido no nº. 1 do artigo 1817º do C. Civil, a autora está impedida de intentar a presente acção de investigação da paternidade, por já ter decorrido o prazo de caducidade; - Ao julgar-se pela não procedência da invocada caducidade, violaram-se as normas legais contidas dos artigos 1817º nºs. 1 e 4, como também o artigo 333º, todos do C. Civil. Contra-alegando, a autora defende a manutenção do decidido. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. II - Vem dado como provado: A autora nasceu no dia 23 de Abril de 1963, na freguesia de Vila do Conde, concelho de Vila do Conde; O seu nascimento foi registado na competente Conservatória do Registo Civil, tendo ficado omisso quanto ao pai; O réu e a mãe da autora conheceram-se no já inexistente ... Hotel de Vila do Conde, no Verão de 1962; Nessa altura, a mãe da autora fazia serviços de limpeza no sobredito Hotel desde 1961; Enquanto o réu foi para o ... Hotel Vila do Conde exercer funções de empregado de mesa, durante os meses de verão de 1962; A autora foi convidada para festas familiares do réu, como a da Páscoa de 1997 e o casamento de...

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