Acórdão nº 03A1344 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução20 de Maio de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:"A" instaurou acção ordinária contra Herança Ilíquida e Indivisa de B e Centro Nacional de Pensões pedindo se declare ter ela vivido em união de facto com o B, se reconheça ser ela titular do direito a alimentos daquele, não poder aquele seu direito alimentício ser exercido sobre a dita herança por inexistência ou insuficiência de bens dessa herança, e se reconheça a qualidade dela de titular do direito às prestações por morte do mesmo B. O processo seguiu seus termos, e, após audiência de julgamento, foi proferida sentença a julgar a acção improcedente. Inconformada com tal decisão dela interpôs recurso de apelação a A, tendo o Tribunal da Relação proferido acórdão a julgar a acção procedente, atribuindo àquele a qualidade de titular das prestações da Segurança Social por morte do B. Recorre agora de revista o Centro Nacional de Pensão formulando nas suas alegações as seguintes conclusões: 1 - A Autora não invocou factos que demonstrem a inexistência ou impossibilidade de os seus ascendentes, descendentes e irmãos lhe estarem alimentos. 2 - A prova desses factos é constitutiva do direito que se arroga. 3 - Deve revogar-se o acórdão recorrido absolvendo-se o recorrente. Corridos os vistos cumpre decidir. Vejamos os factos provados: 1 . A ora "A", nasceu em 2 de Janeiro de 1927, na freguesia do Campo Grande, em Lisboa (alínea A) da matéria de facto assente). 2. É viúva (teor do documento de fls., 6) 3. B faleceu em 8 de Fevereiro de 1999, no estado de divorciado (alínea B) da matéria de facto assente e teor do documento de fls. 15) 4. A A. recebe uma pensão social no valor mensal de Esc. 36 220$00 (alínea C) da matéria de facto assente) 5. Em data incerta muito anterior a 1963, a A e o falecido B passaram a viver maritalmente, estabelecendo o seu domicílio conjugal na Rua do ..., em Santos-o-Velho Lisboa (resposta aos quesitos 1° e 2°) 6. Local onde viviam em comunhão de mesa e habitação, pernoitando juntos e recebendo amigos e familiares (resposta ao quesito 3°.), 7. Em 1963 a A. e B foram viver para Moçambique, de onde regressaram em 1975 (resposta ao quesito 4°. e 5°-) 8. Nessa ocasião, A e o B foram viver para a Rua .... na Ramada (resposta ao quesito 6°,), onde viveram como se de marido e mulher se tratassem até ao decesso do B (resposta ao quesito 7°-) 9. A A foi sempre doméstica, tratando de casa e do seu filho (resposta ao quesito 8°). 10. O falecido B exercia a actividade portuária...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT