Acórdão nº 03A2256 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Julho de 2003 (caso NULL)

Data08 Julho 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A. "A - Metalomecânica, S.A.", propôs contra "B" e "C - Transportes, Lda.", acção, com fundamento em incumprimento parcial de contrato de transporte marítimo (queda ao mar e perda de uma das cisternas embarcadas, sem conhecimento nem consentimento prévio da autora, no convés de navio propriedade da 1ª, violando a 2ª, agente de navegação da 1ª ré, o dever de o obter e ainda o de prevenção de perigo), a fim de a 1ª, e subsidiariamente a 2ª, ser condenada a lhe pagar 477.600 francos franceses (valor da cisterna perdida), acrescida de juros de mora, e a indemnizá-la em quantia a liquidar em execução de sentença (custos de comunicações e deslocações; dano causado à imagem comercial; custos de advogados; custos da remoção da cisterna, caso lhe venham a ser imputados). Contestando, as rés excepcionaram a incompetência internacional do tribunal e quer as em razão da matéria e do território, a ilegitimidade da autora, a fortuna do mar, a caducidade do direito de acção e a limitação da responsabilidade, e impugnaram. Após réplica, improcederam por despacho as excepções de incompetência, excepto a territorial, e, prosseguindo a acção até final, improcedeu por sentença que a Relação confirmou. De novo irresignada, pediu revista a autora, concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - - essencial a esta acção saber se o transporte no convés foi consentido pela autora e com essa prova estava onerada a 1ª ré, a qual não a logrou satisfazer; - a circunstância de não ter sido provada a matéria dos quesitos 1, 2 e 4 não significa a prova do contrário; - a autora provou o incumprimento parcial do contrato de transporte e beneficia da presunção de culpa da ré, a qual não foi ilidida; - não pode assim a 1ª ré beneficiar de causa de exoneração de responsabilidade do armador pelo que é irrelevante a resposta ao quesito 12 (a infra al. h)); - a cláusula "carga carregada no convés ao risco da mercadoria" deve considerar-se excluída porque, sendo cláusula contratual geral, a 1ª ré não provou que foi objecto de negociação prévia entre as partes nem que a comunicou à autora, o mesmo devendo suceder a todas as cláusulas do verso do conhecimento de embarque; - violado o disposto nos artºs. 9º-1 a 3 do dec-lei 352/86; artºs. 9º, 799º-1, 346º e 376º-1 CC; artºs. 1º, 5º, 6º e 8º a) do dec-lei 446/85, com as alterações introduzidas pelos decs-lei 220/95 e 249/99. Contraalegando, pugnam as rés pela confirmação da sentença...

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