Acórdão nº 03A2351 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Novembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução25 de Novembro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "A" instaurou em 7/11/95 contra B e C acção ordinária pedindo, além do mais, a condenação desta última no pagamento da quantia de 696.907$00 e juros vencidos e vincendos. O processo correu termos vindo a ser proferida sentença a, além do mais, condenar a ré C naquela quantia de 696.907$00 e juros vencidos (já no montante de 466 203$47) e vincendos. Inconformada com tal decisão apelou a ré C sem êxito pelo que recorre agora de revista. Formula nas suas alegações as conclusões de que se viu impedida de produzir provas por ela oferecida, (tendo sido violado o art. 653º, n. 2 do C.P.C., e atentos os termos em que o acórdão recorrido configurou a questão - nulidade do art. 205º n. 1 C.P.C.) e de que a apólice em causa tinha de garantir - e tinha de garantir apenas - o pagamento das rendas devidas pelo locatário em regime de aluguer de longa duração à Ré B, no caso de esta não cumprir para com a Autora A. A matéria de facto provada é a seguinte: No exercício da actividade a autora celebrou com a Ré B, em 5.1.93, o contrato n. 930004 junto de fls. 9 a 18, cujas cláusulas gerais e particulares se têm por reproduzidas. O predito contrato foi celebrado no dia 5 de Janeiro de 1993, tendo como duração prevista 36 meses, ficando a autora obrigada a ceder à ré B a fruição do veículo de marca Lada, modelo Samara, de matrícula BL. Nos termos do citado contrato, a ré B ficou obrigada a pagar à renda trimestral no valor de 127.564$00 mais IVA, sendo o valor residual de 73.826$00 mais IVA. A ré B subscreveu, junto da ré seguradora, o contrato constante da apólice n. 1501041 02156, junto a fls. 22 e 23, dado por reproduzido. A autora enviou à ré B, em 11.7.95, a carta com aviso de recepção de fls. 21, cujo teor consta de...

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