Acórdão nº 03A3881 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Janeiro de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | NUNO CAMEIRA |
Data da Resolução | 19 de Janeiro de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", requereu em 26.9.01 uma execução ordinária para pagamento de quantia certa contra B com base num cheque de 2.500 contos por este sacado sobre uma conta de que é titular na agência de Leiria C. O cheque foi emitido em 30.11.98 a favor de D, que posteriormente o endossou à exequente, e devolvido pelos serviços de compensação do Banco de Portugal em 12.5.99. Na petição executiva a exequente alegou que o executado emitiu o cheque e entregou-o a D para pagamento de parte do preço devido pela venda que ela lhe fez de dois prédios que lhe pertenciam. O executado deduziu embargos, alegando que o cheque prescreveu, nos termos dos artºs 29º e 52º da LUC, razão pela qual não vale como título executivo (não foi apresentado a pagamento no prazo de oito dias e a acção executiva não foi proposta dentro de seis meses a contar do termo do prazo de apresentação). Os embargos foram contestados e julgados procedentes no despacho saneador, decisão que a Relação de Coimbra confirmou. A exequente, mantendo-se inconformada, pede revista, concluindo que foram violados os artºs 46º, c), 811º e 811º-A, do CPC, e ainda o artº 458º do CPC. No essencial, sustenta que em face dos textos legais citados, e considerando todos os elementos que constam do cheque, agora entendido como documento particular, designadamente o respectivo valor e a assinatura (não impugnada) aposta pelo executado, nenhum fundamento existe para que ele não valha como título executivo. O recorrido não contra alegou. 2. Os factos a considerar são os mencionados no acórdão recorrido, para o qual se remete, e no relatório que antecede. Rejeitou-se a apelação com dois fundamentos: - Em primeiro lugar, considerou-se que o cheque ajuizado não é título executivo porque a obrigação a que se reporta, segundo a exequente alega na petição da execução, resulta de um negócio jurídico formal, e, nessa hipótese, a causa do negócio jurídico é um elemento essencial deste; - Em segundo lugar, ponderou-se que não resulta do cheque, enquanto documento particular, o reconhecimento duma obrigação pecuniária do executado para com a exequente; portanto, estando o documento na posse de um credor não originário, não pode valer como título executivo nos termos do artº 46º, c), do CPC. Em nosso entender, o acórdão recorrido merece confirmação, não procedendo os argumentos em contrário aduzidos no recurso. Não sofre dúvida que o cheque executado, como tal, isto é, como título...
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Acórdão nº 842/11.1TBBCL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 04 de Maio de 2017
...(ou, igualmente, ainda, permitimo-nos acrescentar, se a não indicar de forma suficiente), e no mesmo sentido v. Ac. STJ de 19/1/2004, P. 03A3881, in www.dgsi.pt: “Depois de prescrita a obrigação cambiária incorporada no cheque este pode continuar a valer como título executivo, agora na vest......
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Acórdão nº 2146/13.6TBBCL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Março de 2014
...Acórdão do STJ de 22.05.2003 proferido no processo 03B1281. Em termos semelhantes, vide o Acórdão do STJ de 19.01.2004 proferido no processo 03A3881. [8] Acórdão do STJ de 18.01.2001 in CJ, ASTJ, ano IX, tomo I, página [9] Sublinhado da nossa autoria.
- Acórdão nº 1773/08.8TBPBL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Junho de 2012
...Acção Executiva- Depois da reforma da reforma”, 5.ª ed., pág. 61 e, por todos, Ac. STJ de 27.11.07, Proc. 07B3685, in www.dgsi.pt. [2] Proc. 03A3881, in www.dgsi.pt. [3] Em sentido paralelo, v. o Ac. STJ de 13.10.09, Proc.... - Acórdão nº 1773/08.8TBPBL-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 12 de Junho de 2012
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