Acórdão nº 03A428 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Abril de 2003 (caso NULL)

Data03 Abril 2003
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Relatório: No Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, "A - Comércio de Camiões, Lda." intentou a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra, - "B, Lda." e - "C, Lda.", alegando resumidamente que, por via de contratos escritos anexos aos autos (cfr. apenso), vendeu à 1ª. Ré, com reserva de propriedade, dois conjuntos de tractores de matrícula QL e QH e dois conjuntos de semi-reboques de matrículas L... e L.... pelo preço global de 6.380.000$00 para cada conjunto a pagar em prestações fixadas nos contratos. Porém a 1ª. Ré não pagou várias dessas prestações, razão porque a A. pretende a resolução dos contratos. A pedido e no interesse da 1ª. Ré, os conjuntos que lhe foram vendidos foram transferidos para o nome da 2ª. Ré, que se declarou solidária com a compradora no cumprimento de todas as cláusulas contratuais que não envolvam pagamentos. Pede, consequentemente, a condenação de ambas as Rés a reconhecerem a resolução dos contratos referidos e a restituírem os veículos à A. bem como a condenação da 1ª. Ré a pagar-lhe a indemnização que for devida e a liquidar em execução de sentença, pelos prejuízos causados pelo incumprimento. Apenas a 2ª. Ré contestou, alegando resumidamente, que os contratos em causa foram celebrados com a 1ª. Ré e não com a contestante. Foi a 1ª. Ré quem adquiriu os veículos, sempre os utilizando e mantendo-se na sua posse desde a aquisição respectiva. O registo em nome da 2ª. Ré foi um simples favor prestado à 1ª. Ré, nada tendo a ver com a propriedade ou posse dos veículos. Conclui pela absolvição dos pedidos contra ela formulados. Foi proferido despacho saneador-sentença, que, conhecendo do mérito, condenou a 1ª. e 2ª. Rés a reconhecerem a resolução dos contratos de compra e venda em lide e condenou apenas a 1ª. Ré a restituir os veículos objecto dos ditos contratos à A. com perdas das quantias entregues até metade do preço de cada um dos conjuntos, além do mais que aqui não interessa considerar. Inconformada recorre a A. restringindo porém a apelação à parte da sentença que absolveu a 2ª. Ré do pedido de ser condenada a reconhecer a resolução dos contratos e a entregar os veículos à A. Como se disse, a 2ª. Ré, juntamente com a 1ª., tinha sido condenada a ver resolvidos os contratos em causa, pelo que o recurso só tem sentido em relação ao pedido de restituição dos veículos à A., em relação ao qual apenas a 1ª. Ré foi condenada. Por isso, o Tribunal...

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