Acórdão nº 03B102 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Fevereiro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLUÍS FONSECA
Data da Resolução27 de Fevereiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A", demanda no TRIBUNAL MARÍTIMO de LISBOA, B e C, sociedades com sede na HOLANDA, pedindo a condenação das rés no pagamento da quantia de DM 107.542,40 mais a indemnização do prejuízo de imobilização do capital posterior a 15 de Setembro de 1999, conforme referido nos artigos 24º a 27º da petição inicial, a liquidar em execução de sentença. Alega para tanto que vendeu granitos à sociedade alemã D, incumbindo à compradora organizar o transporte e receber a mercadoria mediante o aceite duma letra correspondente ao preço contra a apresentação dos conhecimentos de embarque pelo seu Banco. O transporte da mercadoria, por via marítima, partiu de Leixões para Roterdão, a bordo do navio "....", pertencente à 1ª ré e operado pela 2ª ré, tendo a autora entregue os conhecimentos de embarque ao seu Banco, encarregando este de os apresentar no Banco da sociedade alemã compradora da mercadoria para aceite da letra por parte desta. Porém as rés entregaram a mercadoria em Roterdão a outra transportadora, a E, para ser transportada através do RENO até ao destino final, sem terem exigido a apresentação dos originais dos conhecimentos de embarque. A mercadoria foi entregue à compradora que não havia levantado os conhecimentos de embarque nem aceite a letra e que vendeu os granitos, entrando em processo de falência, no qual a autora nada recebeu por não haver bens. Foi admitido o chamamento para intervenção principal provocada, como associadas das rés, da E, com sede em BASILEIA, SUÍÇA e de F, com sede em MATOSINHOS, PORTUGAL. A C arguiu a incompetência absoluta do TRIBUNAL MARÍTIMO por violação das regras de competência internacional. No despacho saneador conheceu-se desta excepção, julgando-se o Tribunal competente em razão da nacionalidade. A C agravou deste despacho, tendo a Relação de Lisboa, por acórdão de 26 de Setembro de 2002, dando provimento ao recurso e revogando o despacho recorrido, julgado os tribunais portugueses incompetentes em razão das regras de competência internacional para conhecer da acção e absolvido as rés da instância. A A agravou para este Tribunal, concluindo assim a sua alegação do recurso: 1- A causa de pedir nesta acção consubstancia-se nos contratos de transporte marítimo titulados por 5 conhecimentos de embarque dos quais a agravante é legítima portadora. 2- Esses conhecimentos de embarque foram emitidos pela sociedade portuguesa - F, em Leixões, Portugal. 3- A F foi admitida a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT