Acórdão nº 03B2348 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Setembro de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução25 de Setembro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A, Lda." instaurou, no Tribunal Cível da comarca de Matosinhos, contra "B, Lda." acção ordinária, que recebeu o nº. 140/2000, pedindo a condenação da ré a pagar-lhe «a quantia de 3.658.535$00, acrescida de juros vincendos, à taxa legal de 12%, sobre a quantia de 3.588.335$00, desde hoje, 16.03.2000, até efectivo cumprimento», valor este de obra que realizou para a ré, no âmbito de um contrato de empreitada de fornecimento e aplicação de gessos projectados, e que a ré se recusa a pagar. A ré contestou (fls. 17) dizendo, em suma, ter sido a autora que não só não concluiu a obra no prazo certo assinado como também tudo quanto ainda executou o fez defeituosamente, designadamente com diversas e inúmeras fendas e fissuras. E sem qualquer justificação ou comunicação prévia a autora não só não procedeu à eliminação dos defeitos como ainda abandonou a obra. Na iminência de incorrer em mora e atraso na entrega do prédio acabado ao dono da obra, a ré - alega - viu-se obrigada a contratar outra empresa para executar aquilo que a autora deixara de executar. Em reconvenção pede a condenação da autora a pagar-lhe a quantia de 10.195.000$00 por prejuízos por si sofridos. Na réplica (fls. 26) a autora negou que tivesse sido fixado qualquer prazo para a conclusão da obra e imputa o defeito de aplicação do gesso projectado ao material utilizado pela ré nas placas (laje aligeirada), acrescentando que foi a ré que, sem qualquer aviso, e recusando discutir com a autora, colocou outra equipa a fazer as obras. Efectuado o julgamento, o tribunal de Círculo de Matosinhos proferiu a sentença de fls. 152 a 158 que julgou improcedente, por não provada, a reconvenção, e julgou a acção procedente condenando a ré a pagar à autora a quantia de 18.248,70 euros, acrescida de juros de mora à taxa legal peticionada, desde a data da propositura da acção até integral pagamento, sobre 17.898,54 euros. Inconformada, a ré interpôs recurso, recebido como de apelação, com subida nos autos e efeito suspensivo. Por acórdão de fls. 208 a 213, o Tribunal da Relação do Porto julgou a apelação improcedente, confirmando a sentença recorrida. Pede agora a ré, para este Supremo Tribunal, a revista. E alegando a fls. 225, a recorrente "B, Lda." focaliza a sua discordância «quanto à questão da mora do empreiteiro e presunção de culpa deste, nos termos dos artºs. 798º e 799º do CCivil, e da urgência do dono da obra na conclusão da empreitada» produzindo, em resumo, as seguintes CONCLUSÕES: a - a obra foi realizada pelo empreiteiro de uma forma defeituosa; b - a denúncia dos defeitos foi...

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