Acórdão nº 03B3538 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução09 de Março de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A" intentou contra Hospital de Magalhães Lemos a presente acção, pedindo que o réu fosse condenado a pagar-lhe determinada quantia. Em resumo, alega: O réu concessionou-lhe a exploração dum estabelecimento de cafetaria. Acontece, que, sem que o réu a tenha advertido do que se passava, o anterior concessionário recusava-se a deixar o estabelecimento, pelo que a autora teve de fazer diversas diligências para entrar na posse daquele, incluindo o recurso à força policial. O que tudo a prejudicou na exploração do seu referido comércio. O réu contestou, alegando, além do mais, que o tribunal competente para conhecer dos presentes autos era o tribunal administrativo. Na réplica a autora pugna pela improcedência de tal excepção. No despacho saneador, deu-se acolhimento à posição da autora, julgando-se o tribunal o competente para os termos da acção. Agravou o réu, mas viu negado provimento ao recurso. Agrava novamente o réu, o qual nas suas alegações de recurso apresenta as seguintes conclusões: 1- O douto acórdão recorrido julgou a questão a competência como atinente tão somente e apenas a um contrato de exploração, sendo certo que ocorre uma multiplicidade de actos de gestão pública que a autora imputa ao réu na acção. 2- A autora fundamenta a acção na responsabilidade civil extra-contratual, a par duma multiplicidade de actos, desde actos de gestão pública (colocar a concurso a concessão de exploração e a adjudicação da mesma à autora) e incumprimento contratual que imputa de ilícitos. 3- O facto do réu colocar a concurso a concessão de exploração a concessão de exploração e praticar acto ilícito é determinante de responsabilidade civil extra-contratual por actos de gestão pública. 4- Aqui não se pode falar sequer em contrato, pois que este ainda não existe e ainda não foi celebrado. 5- O acto de submissão a concurso é consubstanciado pela deliberação do conselho de administração do réu, de 10.11.95, de submeter a concurso público a referida exploração. 6- Atendendo à causa de pedir como responsabilidade civil extra-contratual, o tribunal competente para conhecer da presente acção é o tribunal administrativo do círculo do Porto - artº 51º da LPTA - . 7- Se se entender que a causa de pedir é, também, o incumprimento contratual por parte do réu, também se verifica que o ajuizado contrato é administrativo, pelo que o tribunal competente para julgar da sua validade, interpretação e execução é o...

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