Acórdão nº 03B3538 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 09 de Março de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A" intentou contra Hospital de Magalhães Lemos a presente acção, pedindo que o réu fosse condenado a pagar-lhe determinada quantia. Em resumo, alega: O réu concessionou-lhe a exploração dum estabelecimento de cafetaria. Acontece, que, sem que o réu a tenha advertido do que se passava, o anterior concessionário recusava-se a deixar o estabelecimento, pelo que a autora teve de fazer diversas diligências para entrar na posse daquele, incluindo o recurso à força policial. O que tudo a prejudicou na exploração do seu referido comércio. O réu contestou, alegando, além do mais, que o tribunal competente para conhecer dos presentes autos era o tribunal administrativo. Na réplica a autora pugna pela improcedência de tal excepção. No despacho saneador, deu-se acolhimento à posição da autora, julgando-se o tribunal o competente para os termos da acção. Agravou o réu, mas viu negado provimento ao recurso. Agrava novamente o réu, o qual nas suas alegações de recurso apresenta as seguintes conclusões: 1- O douto acórdão recorrido julgou a questão a competência como atinente tão somente e apenas a um contrato de exploração, sendo certo que ocorre uma multiplicidade de actos de gestão pública que a autora imputa ao réu na acção. 2- A autora fundamenta a acção na responsabilidade civil extra-contratual, a par duma multiplicidade de actos, desde actos de gestão pública (colocar a concurso a concessão de exploração e a adjudicação da mesma à autora) e incumprimento contratual que imputa de ilícitos. 3- O facto do réu colocar a concurso a concessão de exploração a concessão de exploração e praticar acto ilícito é determinante de responsabilidade civil extra-contratual por actos de gestão pública. 4- Aqui não se pode falar sequer em contrato, pois que este ainda não existe e ainda não foi celebrado. 5- O acto de submissão a concurso é consubstanciado pela deliberação do conselho de administração do réu, de 10.11.95, de submeter a concurso público a referida exploração. 6- Atendendo à causa de pedir como responsabilidade civil extra-contratual, o tribunal competente para conhecer da presente acção é o tribunal administrativo do círculo do Porto - artº 51º da LPTA - . 7- Se se entender que a causa de pedir é, também, o incumprimento contratual por parte do réu, também se verifica que o ajuizado contrato é administrativo, pelo que o tribunal competente para julgar da sua validade, interpretação e execução é o...
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