Acórdão nº 03B3647 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Dezembro de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ABÍLIO VASCONCELOS |
Data da Resolução | 11 de Dezembro de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" intentou a presente acção, com processo ordinário, contra B, pedindo a sua condenação a pagar-lhe a quantia de 5.561.127$00, acrescida de 491.360$00 de juros vencidos, e juros vincendos. Para o efeito, alega, em síntese, que celebrou com a ré um contrato de empreitada, que executou, sendo-lhe devido o preço de 5.561.127$00. A ré, citada, contestou dizendo que apenas deve à A. 1.633.203$00 e, em reconvenção, pediu a condenação da autora a pagar-lhe a quantia de 19.114.080$00, montante dos prejuízos que lhe causou. Na 1ª instância foi proferida sentença que julgou a acção procedente e a reconvenção improcedente. A ré apelou, e apresentou alegações. A autora respondeu e suscitou na sua alegação a questão prévia de as alegações de recurso terem sido apresentadas fora do prazo. A essa questão prévia respondeu a R. recorrente defendendo a tempestividade da apresentação das alegações, tendo, contudo, tal resposta sido mandada desentranhar. - Na 1ª instância, no despacho de fls. 293, foi considerado terem as referidas alegações sido apresentadas dentro do prazo legal. Desse despacho agravou a A. tendo-o o Tribunal da Relação do Porto, pelo acórdão de fls. 322 a 327, revogado, considerando extemporânea a alegação da ré e julgado deserto o recurso de apelação. Irresignada, agravou a R. para este Supremo Tribunal formulando nas respectivas alegações as seguintes conclusões: 1 - O acórdão recorrido, decidindo que é a data da conclusão da transmissão que vale como data da prática do acto, ofende o disposto no art. 150, n. 2 al. c) do C.P. Civil. 2 - O preceito deve ser interpretado e aplicado, ao menos nos casos limite, sempre que não esteja em causa a celeridade, no sentido que favoreça uma decisão de mérito e a justiça material. 3 - Para efeito da data da prática do acto vale, assim, de acordo com a melhor interpretação da al. c) do n. 2 do citado art. 150, a data do início da expedição. Termina pedindo a revogação do acórdão agravado. A autora não respondeu. Corridos os vistos legais, cabe decidir. Para decisão da questão posta no recurso há que atender aos seguintes factos, dados como assentes pela Relação: - O recurso de apelação foi admitido, na 1ª instância, por despacho de 15/5/2002, o qual foi notificado às partes por carta de 16/05/2002. - No dia 04/07/2002, a R. deu entrada a um requerimento pedindo a passagem de guias para pagamento da multa prevista no n. 5 do art. 145 do C.P.Civil, a fim de serem...
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Acórdão nº 07S357 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2007
...todos os elementos nela referidos; tal entendimento terá de ser retirado do decidido no douto acórdão do STJ, de 11.12.2003, proferido no Pº 03B3647, disponível em www.dgsi.pt, que confirmou o decidido no TRP (...)." 18ª) - Reproduz o citado acórdão do STJ, de 11.12.2003, proferido no Pº 03......
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Acórdão nº 07S357 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Julho de 2007
...todos os elementos nela referidos; tal entendimento terá de ser retirado do decidido no douto acórdão do STJ, de 11.12.2003, proferido no Pº 03B3647, disponível em www.dgsi.pt, que confirmou o decidido no TRP (...)." 18ª) - Reproduz o citado acórdão do STJ, de 11.12.2003, proferido no Pº 03......