Acórdão nº 03P1526 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Junho de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SANTOS CARVALHO |
Data da Resolução | 26 de Junho de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Supremo Tribunal de Justiça 1. Os arguidos A, B, C, D, E, e F foram julgados, em processo comum colectivo, no Tribunal Judicial de Tavira e, a final, condenados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p.p. no art.º 21.º, n.º 1, do DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro, nas penas: - o A na pena de 7 anos de prisão; - o B na pena de 6 anos de prisão; - o C na pena de 7 anos de prisão; - o D na pena de 6 anos; - o E na pena de 4 anos e 3 meses de prisão; - o F na pena de 4 anos e 6 meses de prisão. Do acórdão da 1ª instância recorreram os arguidos para o Tribunal da Relação de Évora e aqui, por acórdão de 18 de Dezembro de 2002, foi decidido manter a condenação de todos os arguidos pelo referido crime, manter ainda as pena aplicadas aos arguidos A e C e baixar as penas aos restantes arguidos, pela seguinte forma: - o B condenado na pena de 5 anos e 2 meses de prisão; - o D na pena de 5 anos e 6 meses de prisão; - o E na pena de 4 anos e 2 meses de prisão; - o F na pena de 4 anos e 2 meses de prisão. 2. Do acórdão do Tribunal da Relação recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça os arguidos A (fls. 1116 a 1118, admitido a fls. 1138), B (fls. 1124 a 1127, admitido a fls. 1133), C (fls. 1107 a 1110, admitido a fls. 1138), D (fls. 1113 a 1115, admitido a fls. 1138) e F (fls. 1101 a 1106, admitido a fls. 1138) - não recorreu o arguido E. 3. Respondeu o Ministério Público no Tribunal da Relação de Évora, pronunciando-se pelo não provimento dos recursos. O Excm.º Procurador-Geral Adjunto neste Supremo Tribunal considerou que a decisão era irrecorrível, nos termos do art.º 400.º, al. f), do CPP, pois trata-se de um acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação que confirmou decisão de 1ª instância, em processo por crime a que é aplicável, neste momento, pena não superior a oito anos, sendo que maioria de razão, se deveriam considerar como confirmativas as decisões em que se manteve a condenação e se baixaram as penas. Na verdade, tendo sido confirmada a pena quanto a dois arguidos e baixada quanto aos outros, todos em medida inferior a 8 anos e sendo só eles que interpõem recurso, a proibição de "reformatio in pejus" impede que se venha a aplicar penas superiores, pelo que, neste momento, as penas aplicadas coincidem com o máximo das penas aplicáveis. O relator considerou relevante a questão prévia suscitada nesta instância, pelo que mandou os autos à conferência, para decisão. 4. Colhidos os vistos, foi realizada a conferência com o formalismo legal. CUMPRE DECIDIR. Determina o art.º 399.º do CPP, como princípio geral, que é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não...
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Acórdão nº 06P2548 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2006
...o nosso apoio , embora já a tenhamos visto defender neste STJ , entendimento entretanto por este abandonado (cfr. Acs. de 26.6.2003 , Pº n.º 03P1526, e de 16.10.2003 , P.º n.º 03P3263, acessíveis in www.dgsi.pt ) A letra da lei é clara e se na " mens legislatoris " outro era o pensamento nã......
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Acórdão nº 06P2548 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Setembro de 2006
...o nosso apoio , embora já a tenhamos visto defender neste STJ , entendimento entretanto por este abandonado (cfr. Acs. de 26.6.2003 , Pº n.º 03P1526, e de 16.10.2003 , P.º n.º 03P3263, acessíveis in www.dgsi.pt ) A letra da lei é clara e se na " mens legislatoris " outro era o pensamento nã......