Acórdão nº 03P2162 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Maio de 2003 (caso NULL)
Magistrado Responsável | RODRIGUES DA COSTA |
Data da Resolução | 29 de Maio de 2003 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 1. "A", cidadão francês, devidamente identificado, veio requerer ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a presente providência excepcional de habeas corpus, invocando os seguintes fundamentos: O Estado francês requereu a extradição do requerente em 20/2/02; Tendo-se apresentado às autoridades portuguesas no dia 5/9/02, foi ouvido no Tribunal da Relação de Lisboa no dia seguinte e aí ficado detido; O Tribunal da Relação proferiu acórdão no dia 27/11/02, decidindo a favor da extradição; O requerente recorreu para este STJ (Proc. n.º 4746/02 -3), que confirmou aquela decisão, por acórdão de 8/1/03; Interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este negou provimento a tal recurso, por acórdão de 3/4/03; O art. 52º n.º 4 da Lei n.º 144/99, de 31/8, prevê que a detenção do extraditando não pode prolongar-se por mais de três meses contados da data da interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, pelo que o requerente deveria ter sido restituído à liberdade no dia 23 de Abril último, verificando-se, assim, a situação prevista no art. 222.º n.º 2, alínea c) do CPP (prisão para além do prazo permitido. 2. Por ordem do Ex.mo Desembargador-Relator do tribunal da Relação de Lisboa, o Ex,mo Escrivão de Direito prestou as seguintes informações: 1 - (Constantes de despacho do Ex.mo Conselheiro-Relator no Proc. n.º 4746/02, de que se juntou fotocópia): O requerente foi detido a 5/9/02 e viu a sua prisão confirmada a 6 do mesmo mês; A 9/10/02, a Embaixada de França em Lisboa fez juntar carta do Ministério da Justiça de França, acompanhada de elementos processuais, pedindo a extradição do requerente; O M.º P.º apresentou pedido judicial de extradição a 11/10/02; A 25/10/02 foi o extraditando ouvido na Relação de Lisboa e opôs-se ao pedido de extradição; Por acórdão de 26/11/02, o Tribunal da Relação de Lisboa concedeu a extradição solicitada; Desta decisão foi interposto recurso para o STJ, que, por acórdão de 8/1/03, negou provimento ao mesmo; Da decisão do STJ foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, que, por acórdão de 3/4/03, não tomou conhecimento do seu objecto. 2 - (Constantes de informação complementar do Senhor Escrivão): O acórdão do Tribunal Constitucional transitou em julgado em 17/4/03 aliás, o mesmo consta de certidão do Tribunal Constitucional, exarada com data de 24/4; Por despacho da Relação de Lisboa de 13/5/03 foi ordenada a passagem de mandados de desligamento a...
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