Acórdão nº 03P2162 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Maio de 2003 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRODRIGUES DA COSTA
Data da Resolução29 de Maio de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 1. "A", cidadão francês, devidamente identificado, veio requerer ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a presente providência excepcional de habeas corpus, invocando os seguintes fundamentos: O Estado francês requereu a extradição do requerente em 20/2/02; Tendo-se apresentado às autoridades portuguesas no dia 5/9/02, foi ouvido no Tribunal da Relação de Lisboa no dia seguinte e aí ficado detido; O Tribunal da Relação proferiu acórdão no dia 27/11/02, decidindo a favor da extradição; O requerente recorreu para este STJ (Proc. n.º 4746/02 -3), que confirmou aquela decisão, por acórdão de 8/1/03; Interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este negou provimento a tal recurso, por acórdão de 3/4/03; O art. 52º n.º 4 da Lei n.º 144/99, de 31/8, prevê que a detenção do extraditando não pode prolongar-se por mais de três meses contados da data da interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, pelo que o requerente deveria ter sido restituído à liberdade no dia 23 de Abril último, verificando-se, assim, a situação prevista no art. 222.º n.º 2, alínea c) do CPP (prisão para além do prazo permitido. 2. Por ordem do Ex.mo Desembargador-Relator do tribunal da Relação de Lisboa, o Ex,mo Escrivão de Direito prestou as seguintes informações: 1 - (Constantes de despacho do Ex.mo Conselheiro-Relator no Proc. n.º 4746/02, de que se juntou fotocópia): O requerente foi detido a 5/9/02 e viu a sua prisão confirmada a 6 do mesmo mês; A 9/10/02, a Embaixada de França em Lisboa fez juntar carta do Ministério da Justiça de França, acompanhada de elementos processuais, pedindo a extradição do requerente; O M.º P.º apresentou pedido judicial de extradição a 11/10/02; A 25/10/02 foi o extraditando ouvido na Relação de Lisboa e opôs-se ao pedido de extradição; Por acórdão de 26/11/02, o Tribunal da Relação de Lisboa concedeu a extradição solicitada; Desta decisão foi interposto recurso para o STJ, que, por acórdão de 8/1/03, negou provimento ao mesmo; Da decisão do STJ foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional, que, por acórdão de 3/4/03, não tomou conhecimento do seu objecto. 2 - (Constantes de informação complementar do Senhor Escrivão): O acórdão do Tribunal Constitucional transitou em julgado em 17/4/03 aliás, o mesmo consta de certidão do Tribunal Constitucional, exarada com data de 24/4; Por despacho da Relação de Lisboa de 13/5/03 foi ordenada a passagem de mandados de desligamento a...

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