Acórdão nº 03P4047 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Janeiro de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSOUSA FONTE
Data da Resolução28 de Janeiro de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça. 1. 1.1. Por despacho proferido em 19/12/2001, a fls. 210 dos autos (Pº nº 98/94.9TBLRA), o Senhor Juiz do 3º Juízo de Leiria, declarou resolvido, ao abrigo do artº. 4º da Lei 29/99, de 12 de Maio, o perdão de 1 ano de prisão que havia concedido ao arguido A sob a condição resolutiva de não praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à data da entrada em vigor da mesma Lei. Inconformado, recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra que, pelo acórdão de fls. 285 e segs., confirmou aquela decisão. Irresignado, voltou novamente a recorrer, agora para este Supremo Tribunal, cuja motivação culmina com 17 conclusões onde, em síntese, invoca o trânsito em julgado formado sobre a matéria do referido despacho e o facto de não ser líquido que a infracção que motivou a resolução do perdão lhe tenha sido imputada a título de dolo. 1.2. O Senhor Procurador-Geral Adjunto do Tribunal recorrido respondeu, suscitando a questão prévia da irrecorribilidade do acórdão da Relação, visto o disposto nas alíneas c) e e) do nº 1 do artº 400º do CPP e, para a hipótese da sua improcedência, concluiu pela rejeição do recurso. 1.3. O seu Excelentíssimo Colega neste Tribunal, acompanhou-o naquela questão prévia, embora apenas fundamentada na alínea c) do mencionado preceito. Foi dado cumprimento ao nº 2 do artº 417º. 2. No...

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