Acórdão nº 03S4064 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERNANDES CADILHA
Data da Resolução31 de Março de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Relatório. "A, SAD" interpõe o presente recurso de agravo do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que julgou o tribunal de trabalho competente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de anulação da decisão da Comissão Arbitral Paritária, proferida no âmbito da acção que lhe moveu B (B), pedido que tinha como fundamento, nos termos do artigo 27º, nº. 1, alínea e), da Lei nº. 31/86, de 29 de Agosto, a nulidade da decisão por excesso de pronúncia. Na sua alegação de recurso, formula as seguintes conclusões: 1. Em causa na acção de anulação intentada pelo recorrido está a apreciação de alegada nulidade processual, o excesso de pronúncia, competindo ao juiz decidir sobre a sua existência e consequente procedência, anulando ou não a sentença impugnada e não a relação de trabalho subordinado; 2. O tribunal competente em razão da matéria para julgar a anulação de sentença arbitral é o tribunal comum - tribunal civil - uma vez que não existe afectação da acção de anulação nem a nenhuma jurisdição especial, nem a nenhum tribunal de competência especializada; O autor, ora recorrido, sustentou o bem fundado da decisão sob recurso, concluindo a sua alegação do seguinte modo: O Tribunal de Trabalho é absolutamente competente, em razão da matéria, para apreciar e decidir da acção de anulação da decisão da Comissão Arbitral Paritária, constituída no seio do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, interposta pelo ora Recorrido, nos termos do artigo 27º, nº. 1, alínea f), da Lei nº. 31/86, e do artigo 85º, alíneas b) e s), da Lei nº. 38/87. A Exma. representante do Ministério Público pronunciou-se no sentido de ser concedido provimento ao agravo, sufragando o entendimento já expresso por este Supremo Tribunal, em situações similares, nos acórdãos de 11 de Outubro de 2001, Processo nº. 2417/01 (7ª secção) e de 5 de Dezembro de 2002, Processo nº. 3043/03 (1ª secção), e que assenta na ideia de que o pedido de anulação de decisão arbitral, com fundamento em excesso de pronúncia, não se encontra abrangido por qualquer das alíneas do artigo 85º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Colhidos os vistos dos Exmos. juízes adjuntos, cumpre apreciar e decidir. 2. Fundamentação de direito. A única questão a dirimir é a de saber qual é o tribunal competente para apreciar do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT