Acórdão nº 040618 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Março de 1990 (caso None)

Magistrado ResponsávelFREDERICO CARVALHÃO
Data da Resolução01 de Março de 1990
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

LegislaÁ„o Nacional: CP82 ART164 ART167 N2.

Sum·rio : I - A passagem "tambem se verificou que os directores cessantes usaram o dinheiro da instituiÁ„o de forma abusiva para interesses pessoais", contido num oficio enviado pelos reus ao Comercio do Porto e com base nele elaborada e publicada uma noticia naquele jornal, e por si e por forÁa dos seus proprios termos objectivamente ofensiva da honra e consideraÁ„o devidas aos alvejados, pois que tal afirmaÁ„o envolve mesmo a imputaÁ„o aos directores cessantes de um crime. II - Os reus dotados de um minimo de cultura, n„o podiam deixar de ter-se apercebido do caracter...

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