Acórdão nº 041899 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Janeiro de 1992 (caso None)

Data08 Janeiro 1992
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.

Legislação Nacional: CCJ62 ART189 N1 ART192 N2. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART6 N2. CPC67 ART687 N4. CPP29 ART1 PARUNICO. CONST82 ART32 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC40340 DE 1990/02/07. AC STJ PROC41218 DE 1990/10/17.

Sumário : I - So poderia levantar-se a questão da constitucionalidade da norma do n. 2 do artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais de 1962 face ao disposto no artigo 32 n. 2 da Constituição da Republica se estivesse provada a insuficiencia economica do recorrente para proceder ao deposito previo dos impostos, custas e multas em divida, o que não acontece, havendo mesmo boas razões para concluir pela sua suficiencia economica. II - O...

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