Acórdão nº 043232 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Março de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES DE MELO
Data da Resolução25 de Março de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART296 ART297.

Sumário : Constitui um único crime de furto, na forma continuada, e não vários crimes de furto, a conduta dos arguidos que subtraem do interior de igrejas, por forma essencialmente homogénea, objectos de culto e arte e os fazem seus no quadro de uma mesma solicitação...

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