Acórdão nº 043595 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Fevereiro de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA DIAS
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: PROVIDO PARCIAL.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.

LegislaÁ„o Nacional: CPP87 ART29 ART402 N2 ART410 N2 ART433. L 38/87 DE 1987/12/23. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 N1 N3 ART25 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30 ART34 N1 N2 ART36 N1 A. CP82 ART2 N4 ART72. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART34 N1. CONST89 ART29 N2. CP886 ART6 N2.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ PROC40924 DE 1990/09/12. AC STJ PROC42382 DE 1991/11/18.

Sum·rio : I - Segundo o artigo 24, n. 3 do Decreto-Lei 430/83, quantidades diminutas de graga s„o as que excedam o necess·rio para o consumo individual de um dia. II - A este propÛsito tem entendido a jurisprudÍncia que aquelas quantidades s„o de 1,5 gramas e de 2 gramas, respectivamente para o consumo de heroÌna e de drogas leves. III - A determinaÁ„o da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-· em funÁ„o da culpa do agente, tendo...

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