Acórdão nº 044598 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Junho de 1993 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCOSTA PEREIRA
Data da Resolução24 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP886 ART39 N23 ART88 ART102 ART421 PARÚNICO. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51. CP82 ART2 N4 ART48 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/03 IN BMJ N373 PAG286. AC RP DE 1983/10/19 IN BMJ N330 PAG538.

Sumário : I - Havendo no local do furto e pertencente à mesma empresa uma grande quantidade de cabos electricos em cobre e tendo os arguidos previamente planeado por via de um só desígnio apoderar-se desse material que representava um todo, subtraindo-o durante várias madrugadas de determinado mês, para não dar nas vistas, como sucederia se o retirassem de uma só vez, a conduta dos agentes enquadra-se no parágrafo único do artigo 421 do Código Penal de 1886. II - O acordo entre os agentes, a oportunidade favorável à prática do crime, a perduração do meio apto para realizar o delito, sendo embora factores exógenos e importantes para a caracterização do crime continuado, só por si não o podem caracterizar porque, e isto é que é...

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