Acórdão nº 044877 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Janeiro de 1994 (caso None)

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA DO CARMO
Data da Resolução05 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART72 ART260. CPP87 ART127 ART163 N1 ART169 ART344 ART403 N3 ART410 N2 N3 ART426 ART433 ART436. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 B ART3 N1 A F. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1 ART24 N1 ART27 B C G ART28 N1 ART36 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 ART40 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/01/22 IN DR DE 1993/03/10.

Sumário : I - Para efeitos do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro, deve atender-se à quantidade total da droga transaccionada. II - O tráfico de estupefacientes deve ser punido com severidade, até pelo alarme social que ele causa. III - O regime do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro é mais favorável que o do diploma acima citado, devendo, por isso, ser o...

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