Acórdão nº 045018 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 07 de Outubro de 1993 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução07 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR CRIM.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN DR DE 1993/03/10.

Sum·rio : I - Se n„o houve qualquer circunstancialismo ou situaÁ„o exterior que tenha facilitado a actuaÁ„o do arguido ou o tenha impelido · reiteraÁ„o do seu comportamento criminoso, n„o se verifica continuaÁ„o criminosa. II - E tal circunstancialismo n„o reside no facto de o arguido trabalhar no meio da floresta, viver no meio da floresta e deslocar-se para o trabalho na motorizada atravÈs da floresta, quando se trata do crime de incÍndio; quando a lei fala em "situaÁ„o exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente" quer referir-se a uma situaÁ„o exterior que...

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