Acórdão nº 045876 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Janeiro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCARDOSO BASTOS
Data da Resolução06 de Janeiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CPP29 ART433. CP82 ART91 N2 ART92 N1 N2 ART93 N1 N2. CCIV66 ART489 N2.

Sumário : I - Quando o facto praticado por inimputável, consista em homícidio e existam razões para recear face à sua psicose esquizofrénica de tipo paranóide a prática de outros factos da mesma natureza e gravidade, o internamento terá a duração mínima de 3 anos. II - O internamento findará quando o tribunal verifique que cessou o estado de perigosidade criminal que lhe deu origem. III - No primeiro internamento o período máximo de duração faz-se por referência à pena abstracta que caberia ao agente se fosse imputável. Esta duração máxima da medida não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT