Acórdão nº 047399 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Dezembro de 1994 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA VIDIGAL
Data da Resolução21 de Dezembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: A GONÇALVES IN CPP ANOTADO 6ED PAG611-612.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CPP87 ART355 ART356 N1 ART374 ART379 ART433 ART653. CONST89 ART13 A ART32 N1. L 15/94 DE 1994/05/11 ART3 ART8 N1 D. DL 15/93 DE 1993/01/10 ART21 ART24 C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/05/09 IN BMJ N397 PAG328. AC STJ PROC45477 DE 1993/11/16.

Sumário : I - O artigo 433 do C.P.P. de 1982 não é inconstitucional na medida em que não consagra um duplo grau de jurisdição. II - A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não consagram expressamente entre as garantias de defesa o duplo grau de jurisdição. III - O artigo 8 n. 3, alínea d) da Lei 15/94, de 11 de Maio, ao limitar o perdão aí referido às penas não superiores a 7 anos de prisão, não viola o princípio da igualdade perante a lei consagrado no artigo 13, alínea a), da C.R. que impõe que se trate igualmente o que for igual mas, obviamente, não é impeditivo que se tenha de tratar, como desigual, o que desigual for. IV - O narcotráfico é um crime de perigo presumido pelo que uma pena de 7 anos de prisão por tal crime sintomatiza uma gravidade e uma periculosidade muito mais altas do que as das penas...

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