Acórdão nº 047608 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1996 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução28 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C ART34 N1 DL 59/93 DE 1993/03/03 ART65 C. CP82 ART72. CP95 ART71.

Sumário : I - A individualização da pena far-se-à essencialmente em função da culpa e da ilicitude, das motivações do crime, das exigências da prevenção geral e demais circunstâncias que deponham a favor ou contra o agente. II - Sabendo um arguido que o veículo automóvel de um seu co- -arguido, em que este o transportava da Holanda para Lisboa, transportava também 2,800 quilogramas de heroína, a qual chegou mesmo a arrumar no pneu de reserva e a cuja venda procedeu em parte, já em Portugal, sabendo da natureza proíbida de tal transporte e venda, agiu ele com elevada culpa e também elevada é a ilicitude da sua conduta, justificando-se que lhe haja sido aplicada a pena de 10 anos de prisão como autor do crime da previsão dos artigos 21, n. 1 e 24, alínea c) do Decreto-Lei 15/93, uma vez que eram de pouco valor as atenuantes provadas a seu favor. III - As exigências de prevenção geral do narcotráfico impõem a necessidade de severidade da sua punição, pois a adulteração física e psíquica dos...

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