Acórdão nº 048200 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 1995 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHERCULANO LIMA
Data da Resolução05 de Julho de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART131 ART132 ART142 ART144 N1 ART145 N1.

Sumário : I - A representação do resultado da conduta constitui matéria de facto. II - Sem representação do resultado não existe dolo, em qualquer das suas formas - directo, necessário ou eventual. III - No crime de ofensas corporais agaravadas pelo resultado, este tem de ser imputado ao agente, ao menos a título de negligência; e, quanto mais grave é a ofensa corporal, mais grave é a omissão desse dever de diligência, pelo que a punição deva ser mais severa quanto mais grave é a ofensa corporal. IV - Quando o arguido, agindo de forma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT