Acórdão nº 048573 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Dezembro de 1995 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA GUEDES
Data da Resolução14 de Dezembro de 1995
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. No tribunal do círculo de Castelo Branco, mediante acusação do Ministério Público, foi o arguido A, com os sinais dos autos, condenado - como autor material de um crime de incêndio previsto e punido pelo artigo 1, n. 1 da Lei n. 19/86, de 19 de Julho - na pena de três anos e seis meses de prisão, com base na comissão dos seguintes factos que o Colectivo considerou provados: 1) - Na tarde do dia 10 de Julho de 1994, na zona denominada "Barrocal da Figueira", freguesia de Oledo, concelho de Idanha-a-Nova, a temperatura do ar era de cerca de 28,1 graus Celsius, a humidade relativa era de cerca de 31 porcento, a humidade dos combustíveis finos e mortos era de 5 porcento e o vento soprava a 14 quilómetros/hora na direcção Sulsudoestes; 2) - Em hora não determinada desse dia, mas próxima das 13 horas, o arguido deslocou-se de uma residência que possui no lugar denominado "Tapada da Serra" nas imediações de Oledo, em direcção a esta aldeia, com passagem pelo lugar conhecido por "Barrocal da Figueira"; 3) - Nesse local, que fica a cerca de 2 quilómetros da Tapada da Serra, ocorreu um incêndio o qual se iniciou no mato seco aí existente e foi detectado pelas 14 horas e 18 minutos do mencionado dia 10; 4) - O arguido esteve em Oledo em vários cafés ingerindo bebidas alcoólicas; 5) - Entretanto, o fogo propagou-se ao mato, ao pasto e às manchas de oliveiras, sobreiros e eucaliptos existentes na área, em especial nos prédios rústicos pertencentes a B e C; 6) - Cerca das 15 horas do mesmo dia 10 de Julho, o arguido abandonou Oledo e dirigiu-se em direcção à "Tapada da Serra"; 7) - Ao passar por um local denominado "Colmeias", situado a cerca de 1 quilometro do "Barrocal da Figueira", em terrenos pertencentes à Casa Agrícola "D", o arguido puxou do seu isqueiro e ateou fogo ao mato e pastos existentes no local, que foi detectado pelas 15 horas e 40 minutos, propagando-se aos prédios contíguos, onde existiam mato, pasto e manchas de sobreiros e eucaliptos; 8) - Em consequência dos dois incêndios ardeu, na globalidade, uma área com cerca de 100 hectares; 9) - Em consequência do primeiro incêndio arderam, na propriedade de B, além de pastagens, cerca de 290 eucaliptos com 2 anos, no valor de 290000 escudos, e na propriedade do C, além de pastagem, cerca de 25 oliveiras, 10 sobreiros e 200 eucaliptos, com o valor global de 280000 escudos; 10) - A área ardida no segundo incêndio tem cerca de 5 hectares, ardendo, além...

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