Acórdão nº 04A1556 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 17-2-95, Sociedade A actualmente designada por....- Sociedade de... S.A., instaurou a presente acção contra a ré B, actualmente designada por PT Comunicações, S.A., pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe a quantia de 20.832.323$00, acrescida de juros de mora à taxa legal de 15% e ainda de mais 6% como indemnização suplementar. Para tanto, alega, resumidamente, que celebrou com C, empresário individual sob a designação D, um contrato de "A", segundo o qual esta se obrigava a submeter à sua aceitação a totalidade dos créditos de curto prazo sobre terceiros, decorrentes da sua actividade comercial, de venda de produtos ou prestação de serviços. Nos termos desse contrato, a D cedeu-lhes os créditos que detinha sobre a ré, cuja cessão lhe foi notificada por aquela firma e também por carta que a autora lhe enviou. A D emitiu sucessivas facturas, todas elas contendo carimbo com a menção do respectivo pagamento dever ser feito, no vencimento, directa e exclusivamente, à autora. A ré deixou de pagar sete facturas, no valor total de 20.832.323$00, desde finais de Dezembro de 1993. A ré contestou, dizendo, além do mais, nada ter a pagar referente às facturas nºs 917 e 918, respectivamente, nos valores de 4.048.685$00 e 2.723.123$00, em virtude dos correspondentes materiais terem sido devolvidos por aquela ao C, que os aceitou, tendo sido rescindidos os respectivos contratos de compra e venda celebrados entre a ré e C. Houve réplica. Realizado o julgamento, foi proferida sentença em 28-12-97, que julgou a acção parcialmente procedente, condenando a ré a pagar à autora a quantia de 14.028.515$00, acrescida de juros, e absolvendo-a da restante parte do pedido, relativo às aludidas facturas nºs 917 e 918. Apelou a autora, mas a Relação de Lisboa confirmou a sentença. Na sequência de recurso interposto pela autora, o Supremo Tribunal de Justiça ordenou a baixa dos autos à Relação para ampliação da matéria de facto, com vista a ser apurado se os contratos que estiveram na origem das facturas nºs 917 e 918 foram rescindidos, como foi invocado pela ré, por ser considerado insuficiente para a decisão de direito a prova, então já feita nos autos, de que os respectivos materiais foram devolvidos e de que tal devolução foi aceite pelo C. Então, a Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 22-2-2000, decidiu anular a sentença da 1ª instância, para se proceder à ordenada ampliação da matéria de facto. Repetido o julgamento, foi respondido negativamente ao novo quesito, contendo a matéria ampliada, após o que foi proferida nova sentença, em 24-1-03...
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Acórdão nº 101126/12.7YIPRT.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Julho de 2013
... Acordam na 3ª Secção Cível do Tribunal" da Relação de Coimbra: \xC2" ... de juros de mora e € 153,00 de taxa de justiça ... Para tanto alegou, em síntese, que ... contratos de subempreitada em 10 de Maio de 2010 e em 29 de Dezembro de 2010, nos quais a ... “com recurso”, é permitido ao Factor, caso não receba o crédito no prazo de recebimento ... de 06.10.1998, BMJ 480-435 e do TRP de 29.06.2004, proferido no processo n.º 0422523.” ... 01B3857), 05/06/2003 (proc. 03B1610), 27 ... 03B1610), 27/05/2004 (proc. 04A1556 ... ...
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