Acórdão nº 04A1771 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução01 de Junho de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Autora "A, Sociedade Vinícola do Ribatejo, Lª.", propôs contra o Estado acção a fim de por este ser indemnizado dos prejuízos causados pela manutenção injustificada da apreensão de vinhos e subsequente comportamento omissivo do Ministério Público indeferindo dois requerimentos seus no sentido do seu levantamento, pelo que deixou de ter acesso a subsídios comunitários e sofreu mais danos, tudo no valor de 14.750.877$00, o qual pede acrescido de juros de mora desde a citação.

Contestando, o réu excepcionou a incompetência absoluta do tribunal (fora proposta no TAC de Coimbra) e, a improceder, a não impugnação do acto (via recurso e pedido de suspensão da eficácia) e impugnou, concluindo pela absolvição da instância ou do pedido e pela condenação da autora como litigante de má fé.

Julgado incompetente o tribunal administrativo, foi, a pedido da autora, remetido o processo à Comarca de Rio Maior a qual o aceitou e elaborou o despacho saneador, especificação e base instrutória, tendo o réu agravado do despacho que indeferiu a arguição de nulidade por receber o processo e ainda do saneador.

Improcedeu a acção por sentença que a Relação confirmou.

Novamente inconformada, pediu revista concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - - pelo seu comportamento omissivo e injustificado, imputável a título de mera culpa, o Mº Pº violou o seu direito a proceder à destilação do vinho apreendido o que, aliado aos erros cometidos na leitura dos constituintes do vinho, - teve como consequência directa a má evolução do vinho que ficou vinagre pelo que o dano da autora é relevante; - a apreensão devia ter sido levantada, pelo menos a partir de 92.07.16 mas só o foi em Fevereiro de 1993; - o I.V.V. não aprovou o subsídio em virtude dos pareceres incorrectamente pedidos e lavrados, sendo que turvação constante era natural pois se tratava dum vinho com cerca de um mês de depósito, após a vindima; - em circunstâncias normais (ausência de apreensão de vinhos) o subsídio, nos termos do regulamento da CEE nº 2384, era aprovado; - a acetificação do vinho deveu-se à entrada de ar nos depósitos por ainda não estarem cheios quando foram apreendidos e selados; - também os empréstimos, juros e encargos, deterioração das cubas, aluguer de cubas e transportes foram devidos à apreensão indevida; - violado o disposto nos arts. 483, 487 e 563 CC; 2 e 6 do dec-lei 48.051, de 67.11.21; 276 e 277 CPP; 13, 18-1, 20-4, 22, 111-1, 202-2 e 219-1 CRPort.

Contraalegando, pugnou o Estado pela confirmação do acórdão.

Colhidos os vistos.

Matéria de facto que as instâncias consideraram provada - a)- Autora "A - Sociedade Vinícola do Ribatejo, Lª.", é uma sociedade por quotas que se dedica, além do mais, à compra de vinho de queima para destilação e comercialização da respectiva aguardente vínica; b)- em 91.11.25, a Direcção Geral da Fiscalização Económica recolheu duas amostras de aguardente vínica em dois depósitos; c)- nesse dia, a referida entidade recolheu também 2 amostras de vinho tinto de mesa, em depósitos subterrâneos (nº 11 e nº 14) com a quantidade de 100.000 e 50.000 litros, respectivamente, d)- e, ainda, uma amostra de vinho branco de mesa no depósito subterrâneo nº 12, que continha 60.000 litros; e)- as referidas amostras foram devidamente lacradas e seladas; f)- esta apreensão teve lugar por suspeita de falsificação de tal produto; g)- em 91.11.28, foi instaurado pela Inspecção Económica processo contra a firma "A, Lª.", por suspeita de falsificação de produtos vínicos; h)- nessa sequência, em 91.12.09, foi feita perícia às amostras de produtos vínicos, no Instituto da Vinha e do Vinho; i)- da acta de 26 de Dezembro do I.V.V. consta que a aguardente vínica se encontra dentro dos parâmetros legais; que o vinho tinto de mesa tinha teor de butanol 2 muito elevado; e que o vinho branco de mesa tinha alto teor de ácido...

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