Acórdão nº 04A1771 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 01 de Junho de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Autora "A, Sociedade Vinícola do Ribatejo, Lª.", propôs contra o Estado acção a fim de por este ser indemnizado dos prejuízos causados pela manutenção injustificada da apreensão de vinhos e subsequente comportamento omissivo do Ministério Público indeferindo dois requerimentos seus no sentido do seu levantamento, pelo que deixou de ter acesso a subsídios comunitários e sofreu mais danos, tudo no valor de 14.750.877$00, o qual pede acrescido de juros de mora desde a citação.
Contestando, o réu excepcionou a incompetência absoluta do tribunal (fora proposta no TAC de Coimbra) e, a improceder, a não impugnação do acto (via recurso e pedido de suspensão da eficácia) e impugnou, concluindo pela absolvição da instância ou do pedido e pela condenação da autora como litigante de má fé.
Julgado incompetente o tribunal administrativo, foi, a pedido da autora, remetido o processo à Comarca de Rio Maior a qual o aceitou e elaborou o despacho saneador, especificação e base instrutória, tendo o réu agravado do despacho que indeferiu a arguição de nulidade por receber o processo e ainda do saneador.
Improcedeu a acção por sentença que a Relação confirmou.
Novamente inconformada, pediu revista concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - - pelo seu comportamento omissivo e injustificado, imputável a título de mera culpa, o Mº Pº violou o seu direito a proceder à destilação do vinho apreendido o que, aliado aos erros cometidos na leitura dos constituintes do vinho, - teve como consequência directa a má evolução do vinho que ficou vinagre pelo que o dano da autora é relevante; - a apreensão devia ter sido levantada, pelo menos a partir de 92.07.16 mas só o foi em Fevereiro de 1993; - o I.V.V. não aprovou o subsídio em virtude dos pareceres incorrectamente pedidos e lavrados, sendo que turvação constante era natural pois se tratava dum vinho com cerca de um mês de depósito, após a vindima; - em circunstâncias normais (ausência de apreensão de vinhos) o subsídio, nos termos do regulamento da CEE nº 2384, era aprovado; - a acetificação do vinho deveu-se à entrada de ar nos depósitos por ainda não estarem cheios quando foram apreendidos e selados; - também os empréstimos, juros e encargos, deterioração das cubas, aluguer de cubas e transportes foram devidos à apreensão indevida; - violado o disposto nos arts. 483, 487 e 563 CC; 2 e 6 do dec-lei 48.051, de 67.11.21; 276 e 277 CPP; 13, 18-1, 20-4, 22, 111-1, 202-2 e 219-1 CRPort.
Contraalegando, pugnou o Estado pela confirmação do acórdão.
Colhidos os vistos.
Matéria de facto que as instâncias consideraram provada - a)- Autora "A - Sociedade Vinícola do Ribatejo, Lª.", é uma sociedade por quotas que se dedica, além do mais, à compra de vinho de queima para destilação e comercialização da respectiva aguardente vínica; b)- em 91.11.25, a Direcção Geral da Fiscalização Económica recolheu duas amostras de aguardente vínica em dois depósitos; c)- nesse dia, a referida entidade recolheu também 2 amostras de vinho tinto de mesa, em depósitos subterrâneos (nº 11 e nº 14) com a quantidade de 100.000 e 50.000 litros, respectivamente, d)- e, ainda, uma amostra de vinho branco de mesa no depósito subterrâneo nº 12, que continha 60.000 litros; e)- as referidas amostras foram devidamente lacradas e seladas; f)- esta apreensão teve lugar por suspeita de falsificação de tal produto; g)- em 91.11.28, foi instaurado pela Inspecção Económica processo contra a firma "A, Lª.", por suspeita de falsificação de produtos vínicos; h)- nessa sequência, em 91.12.09, foi feita perícia às amostras de produtos vínicos, no Instituto da Vinha e do Vinho; i)- da acta de 26 de Dezembro do I.V.V. consta que a aguardente vínica se encontra dentro dos parâmetros legais; que o vinho tinto de mesa tinha teor de butanol 2 muito elevado; e que o vinho branco de mesa tinha alto teor de ácido...
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