Acórdão nº 04A2202 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Junho de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAFONSO DE MELO
Data da Resolução29 de Junho de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" intentou no Tribunal Judicial de Tondela, em 10/10/2001, acção de divórcio litigioso contra B com o fundamento de que esta violou culposa, grave e reiteradamente deveres de respeito, comprometendo a possibilidade da vida em comum (arts. 1672º e 1779º, nº. 1, do C. Civil). A R. na contestação invocou o art. 1780º do C. Civil, impugnou e concluiu que a acção devia ser julgada improcedente. A acção improcedeu nas instâncias. Nesta revista concluiu o A. que o acórdão recorrido violou o disposto nos arts. 1779º e 1780º do C. Civil "e, a sentença, os mesmos e ainda os arts. 354º e 360º do C. Civil." A R. contra-alegou sustentando a improcedência do recurso. A Relação fixou a seguinte matéria de facto a que este Supremo aplica o regime jurídico adequado (art. 729º, nº. 1, do CPC): «... 1. Autor e ré casaram entre si no dia 01/10/1972. 2. No dia 7 de Setembro de 1972, autor e ré outorgaram convenção antenupcial, na qual declararam que adoptam o regime de bens da comunhão geral. 3. À data da entrada da petição inicial em juízo, 10/10/2001, o autor era empregado bancário, desempenhando as funções de gerência de uma agência desde há 9 anos, sendo que àquela data exercia tais funções na agência de Tondela do ... . 4. O trabalho do autor prolongava-se muitas vezes para além do horário normal. 5. O autor regressava a casa bastantes vezes para além da hora marcada para o jantar. 6. Em data não apurada, a ré deitou para o lixo a comida que o autor deveria comer ao jantar. 7. Desde essa altura nunca mais o autor e a ré tomaram as refeições juntos, a não ser quando os filhos do casal vêm a casa. 8. O autor chegava constantemente tarde a casa. 9. Por vezes o autor não avisava a família de que iria chegar tarde a casa. 10. A ré imputa ao autor amantes. 11. A ré rasgou uma camisa ao autor. 12. E afirmava que fora a "puta" que lha dera. 13. A ré deslocou-se à agência de Tondela do ... e pediu a um subordinado do autor que lhe passasse um extracto das contas do casal. 14. A ré deslocou-se a outra agência do ... e deu ordem de venda de acções de que ela era titular ou contitular. 15. Nas férias de Verão de 2001, o autor foi de férias sozinho, entre 25 de Agosto e 9 de Setembro, não comunicando o seu paradeiro à ré. 16. Quando regressou à casa do casal, no dia 9/9/2001, o autor encontrou as portas de entrada com as chaves por dentro. 17. A ré recusou-se a abrir-lhe a porta. 18. Alguém chamou a polícia. 19. Na altura referida em 16., 17. e 18, a ré recusou entregar ao autor a sua roupa pessoal, que este necessitava para o seu dia-a-dia. 20. Em face do referido em 16., 17., 18. e 19., e no dia 9/9/2001, o autor foi habitar para Parada de Gonta, numa casa que herdou dos seus pais. 21. Há já alguns anos que o autor tem um relacionamento íntimo com uma mulher de nome C. 22. O...

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