Acórdão nº 04A2202 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Junho de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | AFONSO DE MELO |
Data da Resolução | 29 de Junho de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" intentou no Tribunal Judicial de Tondela, em 10/10/2001, acção de divórcio litigioso contra B com o fundamento de que esta violou culposa, grave e reiteradamente deveres de respeito, comprometendo a possibilidade da vida em comum (arts. 1672º e 1779º, nº. 1, do C. Civil). A R. na contestação invocou o art. 1780º do C. Civil, impugnou e concluiu que a acção devia ser julgada improcedente. A acção improcedeu nas instâncias. Nesta revista concluiu o A. que o acórdão recorrido violou o disposto nos arts. 1779º e 1780º do C. Civil "e, a sentença, os mesmos e ainda os arts. 354º e 360º do C. Civil." A R. contra-alegou sustentando a improcedência do recurso. A Relação fixou a seguinte matéria de facto a que este Supremo aplica o regime jurídico adequado (art. 729º, nº. 1, do CPC): «... 1. Autor e ré casaram entre si no dia 01/10/1972. 2. No dia 7 de Setembro de 1972, autor e ré outorgaram convenção antenupcial, na qual declararam que adoptam o regime de bens da comunhão geral. 3. À data da entrada da petição inicial em juízo, 10/10/2001, o autor era empregado bancário, desempenhando as funções de gerência de uma agência desde há 9 anos, sendo que àquela data exercia tais funções na agência de Tondela do ... . 4. O trabalho do autor prolongava-se muitas vezes para além do horário normal. 5. O autor regressava a casa bastantes vezes para além da hora marcada para o jantar. 6. Em data não apurada, a ré deitou para o lixo a comida que o autor deveria comer ao jantar. 7. Desde essa altura nunca mais o autor e a ré tomaram as refeições juntos, a não ser quando os filhos do casal vêm a casa. 8. O autor chegava constantemente tarde a casa. 9. Por vezes o autor não avisava a família de que iria chegar tarde a casa. 10. A ré imputa ao autor amantes. 11. A ré rasgou uma camisa ao autor. 12. E afirmava que fora a "puta" que lha dera. 13. A ré deslocou-se à agência de Tondela do ... e pediu a um subordinado do autor que lhe passasse um extracto das contas do casal. 14. A ré deslocou-se a outra agência do ... e deu ordem de venda de acções de que ela era titular ou contitular. 15. Nas férias de Verão de 2001, o autor foi de férias sozinho, entre 25 de Agosto e 9 de Setembro, não comunicando o seu paradeiro à ré. 16. Quando regressou à casa do casal, no dia 9/9/2001, o autor encontrou as portas de entrada com as chaves por dentro. 17. A ré recusou-se a abrir-lhe a porta. 18. Alguém chamou a polícia. 19. Na altura referida em 16., 17. e 18, a ré recusou entregar ao autor a sua roupa pessoal, que este necessitava para o seu dia-a-dia. 20. Em face do referido em 16., 17., 18. e 19., e no dia 9/9/2001, o autor foi habitar para Parada de Gonta, numa casa que herdou dos seus pais. 21. Há já alguns anos que o autor tem um relacionamento íntimo com uma mulher de nome C. 22. O...
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