Acórdão nº 04A3553 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | ALVES VELHO |
Data da Resolução | 08 de Março de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - "Organizações Industriais A, Lda." intentou acção declarativa contra B, C e D pedindo a declaração de ineficácia, relativamente à Autora, das cessões de quotas efectuadas pelos sócios E e F aos Réus, de impedimento destes Réus exercerem os direitos sociais relativos às ditas quotas, com o cancelamento dos registos efectuados na Conservatória do Registo Comercial com base nas escrituras de cessão de quotas.
Alegou a A. não ter dado o seu consentimento à cessão, sendo os preços da mesma simulados.
Na contestação, os RR. arguiram a excepção da falta de deliberação prévia dos sócios para a propositura da acção, no que fundamentam a pretensão de absolvição do pedido.
Respondendo, a A. sustentou que a invocada ineficácia decorre directamente da lei, não carecendo de ser declarada judicialmente, pelo que o seu exercício não depende de deliberação social.
No despacho saneador teve-se por verificada a referida excepção e foi fixado à A. o prazo de 60 dias para juntar ao processo a deliberação sob a cominação de absolvição dos RR. da instância.
Reagiram ambas as Partes, mediante agravos que subiram imediatamente, mas a Relação manteve a decisão.
Agravam novamente Autora e Réus, estes invocando contradição entre a decisão e uma outra da mesma Relação, sendo que ambas as Partes se limitam a reproduzir as alegações anteriormente apresentadas na 2ª instância, transcrevendo integralmente as respectivas conclusões, apenas com o aditamento da contradição de acórdãos, quanto aos Réus.
Igual repetição se verifica no conteúdo das conclusões, sendo que, quanto à Autora, a transcrição só diverge por se ter substituído o termo "acórdão" onde antes constava "despacho", no pedido de revogação.
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- Agravo interposto pela Autora Como dito, as "alegações" apresentadas para este recurso de agravo pela Autora são a reprodução pura e simples das que foram utilizadas para a impugnação da decisão da 1.ª instância, com os mesmos pedidos, limitando-se a Recorrente a endereçá-las aos juízes deste Tribunal.
Vê-se do acórdão recorrido que a Relação apreciou exaustiva e pormenorizadamente cada uma das questões que lhe foram suscitadas, invocando os respectivos fundamentos de facto e de direito, de forma a demonstrar a improcedência das razões e das conclusões em que a Recorrente apoiou a sua pretensão.
Mencionou jurisprudência e aludiu à imperatividade da norma que a Recorrente pretendia ver desaplicada.
Apesar disso, a Recorrente, não só não contraria a posição assumida, como não apresenta qualquer razão de discordância...
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