Acórdão nº 04A3553 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES VELHO
Data da Resolução08 de Março de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. - "Organizações Industriais A, Lda." intentou acção declarativa contra B, C e D pedindo a declaração de ineficácia, relativamente à Autora, das cessões de quotas efectuadas pelos sócios E e F aos Réus, de impedimento destes Réus exercerem os direitos sociais relativos às ditas quotas, com o cancelamento dos registos efectuados na Conservatória do Registo Comercial com base nas escrituras de cessão de quotas.

Alegou a A. não ter dado o seu consentimento à cessão, sendo os preços da mesma simulados.

Na contestação, os RR. arguiram a excepção da falta de deliberação prévia dos sócios para a propositura da acção, no que fundamentam a pretensão de absolvição do pedido.

Respondendo, a A. sustentou que a invocada ineficácia decorre directamente da lei, não carecendo de ser declarada judicialmente, pelo que o seu exercício não depende de deliberação social.

No despacho saneador teve-se por verificada a referida excepção e foi fixado à A. o prazo de 60 dias para juntar ao processo a deliberação sob a cominação de absolvição dos RR. da instância.

Reagiram ambas as Partes, mediante agravos que subiram imediatamente, mas a Relação manteve a decisão.

Agravam novamente Autora e Réus, estes invocando contradição entre a decisão e uma outra da mesma Relação, sendo que ambas as Partes se limitam a reproduzir as alegações anteriormente apresentadas na 2ª instância, transcrevendo integralmente as respectivas conclusões, apenas com o aditamento da contradição de acórdãos, quanto aos Réus.

Igual repetição se verifica no conteúdo das conclusões, sendo que, quanto à Autora, a transcrição só diverge por se ter substituído o termo "acórdão" onde antes constava "despacho", no pedido de revogação.

  1. - Agravo interposto pela Autora Como dito, as "alegações" apresentadas para este recurso de agravo pela Autora são a reprodução pura e simples das que foram utilizadas para a impugnação da decisão da 1.ª instância, com os mesmos pedidos, limitando-se a Recorrente a endereçá-las aos juízes deste Tribunal.

    Vê-se do acórdão recorrido que a Relação apreciou exaustiva e pormenorizadamente cada uma das questões que lhe foram suscitadas, invocando os respectivos fundamentos de facto e de direito, de forma a demonstrar a improcedência das razões e das conclusões em que a Recorrente apoiou a sua pretensão.

    Mencionou jurisprudência e aludiu à imperatividade da norma que a Recorrente pretendia ver desaplicada.

    Apesar disso, a Recorrente, não só não contraria a posição assumida, como não apresenta qualquer razão de discordância...

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