Acórdão nº 04B1151 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Abril de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução29 de Abril de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A" pediu a condenação de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a lhe pagar o prémio que lhe corresponderia no concurso nº42/96, do Totoloto, acrescido de juros, e que lhe não foi pago porque a matriz com o prognóstico certo não foi presente, devendo sê-lo, a escrutínio; pediu, mais, indemnização de 500.000$00, por danos não patrimoniais. Perante o insucesso da pretensão, pede revista, que fundamenta assim: ·a autenticação do bilhete (matriz e recibo), realizada na máquina registadora do agente autorizado, constitui prova plena de que o autor concorreu validamente ao concurso nº42/96; ·o relatório técnico que juntou aos autos demonstra que não é inalterável o número dos boletins e, por isso, não pode basear-se nesse pressuposto o erro de marcação do número do concurso; ·nos termos do artº800º, CC (1), a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, por isso, responsável, perante o recorrente, pelo pagamento do correspondente prémio; ·é orgânica e materialmente inconstitucional o artº12º, do Regulamento Geral das Apostas Mútuas, Portaria 1328/98, de 31/12, na interpretação segundo a qual a micro-filmagem dos boletins é a única condição de validade de participação no concurso e elemento essencial para o apuramento das apostas certas. 2. São os seguintes os factos dados como provados: ·no dia 17 de Outubro de 1996, quinta-feira, encontrava-se a decorrer o prazo para recepção de bilhetes concorrentes ao concurso nº42/96 do Totoloto e ao Jackpot, cujo sorteio ocorreu no dia 19 do mesmo mês; ·o autor preencheu a totalidade das apostas (dez) constantes do boletim nº3454026; ·a agência n°10 - 296 da SCM/DJ (Santa Casa da Misericórdia/Departamento de Jogos) encontra-se atribuída ao proprietário do Café Carola, sito em Castelo Viegas, Conraria, Coimbra; ·o boletim referido foi registado como o n° 80722; ·os números sorteados no concurso n°42/96 do Totoloto foram o 3, 12, 26, 29, 35,47, sendo 42 o número suplementar; ·os números referidos eram os números inscritos na primeira aposta preenchida pelo autor, no boletim n°3454026; ·o boletim do autor não se encontrava mencionado na lista dos resultados premiados; ·o autor apresentou uma reclamação junto dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a qual foi julgada improcedente pelo júri de reclamações do Departamento de Jogos (DJ); ·o valor atribuído por cada um dos primeiros prémios foi de 98.515.667$00; ·o autor viveu uma situação de stress e nervos, quando apresentou a reclamação junto dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e soube da decisão acerca desta; ·o agente não remeteu o boletim referido para inclusão no concurso nº42/96, porque ele se destinava ao concurso nº43/96; ·o boletim em causa não foi microfilmado para o concurso n°42/96; ·o autor só procedeu ao registo do boletim em data posterior a 20 de Outubro de 1996, para poder participar no concurso n° 43/96, estando completamente publicitados os números do respectivo prémio, ou seja, a "chave do concurso" 42/96; ·relativamente aos registos para o concurso n°43/96 ocorreu uma avaria no cursor da máquina registadora a partir do registo n°80682; ·tendo a avaria dado origem a que o boletim referido tivesse sido registado como pertencente ao concurso n°42; ·depois corrigido manualmente...

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