Acórdão nº 04B1151 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Abril de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | QUIRINO SOARES |
Data da Resolução | 29 de Abril de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A" pediu a condenação de Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a lhe pagar o prémio que lhe corresponderia no concurso nº42/96, do Totoloto, acrescido de juros, e que lhe não foi pago porque a matriz com o prognóstico certo não foi presente, devendo sê-lo, a escrutínio; pediu, mais, indemnização de 500.000$00, por danos não patrimoniais. Perante o insucesso da pretensão, pede revista, que fundamenta assim: ·a autenticação do bilhete (matriz e recibo), realizada na máquina registadora do agente autorizado, constitui prova plena de que o autor concorreu validamente ao concurso nº42/96; ·o relatório técnico que juntou aos autos demonstra que não é inalterável o número dos boletins e, por isso, não pode basear-se nesse pressuposto o erro de marcação do número do concurso; ·nos termos do artº800º, CC (1), a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, por isso, responsável, perante o recorrente, pelo pagamento do correspondente prémio; ·é orgânica e materialmente inconstitucional o artº12º, do Regulamento Geral das Apostas Mútuas, Portaria 1328/98, de 31/12, na interpretação segundo a qual a micro-filmagem dos boletins é a única condição de validade de participação no concurso e elemento essencial para o apuramento das apostas certas. 2. São os seguintes os factos dados como provados: ·no dia 17 de Outubro de 1996, quinta-feira, encontrava-se a decorrer o prazo para recepção de bilhetes concorrentes ao concurso nº42/96 do Totoloto e ao Jackpot, cujo sorteio ocorreu no dia 19 do mesmo mês; ·o autor preencheu a totalidade das apostas (dez) constantes do boletim nº3454026; ·a agência n°10 - 296 da SCM/DJ (Santa Casa da Misericórdia/Departamento de Jogos) encontra-se atribuída ao proprietário do Café Carola, sito em Castelo Viegas, Conraria, Coimbra; ·o boletim referido foi registado como o n° 80722; ·os números sorteados no concurso n°42/96 do Totoloto foram o 3, 12, 26, 29, 35,47, sendo 42 o número suplementar; ·os números referidos eram os números inscritos na primeira aposta preenchida pelo autor, no boletim n°3454026; ·o boletim do autor não se encontrava mencionado na lista dos resultados premiados; ·o autor apresentou uma reclamação junto dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a qual foi julgada improcedente pelo júri de reclamações do Departamento de Jogos (DJ); ·o valor atribuído por cada um dos primeiros prémios foi de 98.515.667$00; ·o autor viveu uma situação de stress e nervos, quando apresentou a reclamação junto dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e soube da decisão acerca desta; ·o agente não remeteu o boletim referido para inclusão no concurso nº42/96, porque ele se destinava ao concurso nº43/96; ·o boletim em causa não foi microfilmado para o concurso n°42/96; ·o autor só procedeu ao registo do boletim em data posterior a 20 de Outubro de 1996, para poder participar no concurso n° 43/96, estando completamente publicitados os números do respectivo prémio, ou seja, a "chave do concurso" 42/96; ·relativamente aos registos para o concurso n°43/96 ocorreu uma avaria no cursor da máquina registadora a partir do registo n°80682; ·tendo a avaria dado origem a que o boletim referido tivesse sido registado como pertencente ao concurso n°42; ·depois corrigido manualmente...
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