Acórdão nº 04B2727 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Outubro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LUCAS COELHO |
Data da Resolução | 20 de Outubro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I1. Empresa-A, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, com sede em Matosinhos, instaurou no Tribunal Marítimo de Lisboa, em 18 de Junho de 2002, contra Empresa-B, sediada nesta cidade, acção ordinária tendente a fazer valer a responsabilidade civil desta por, no dia 12 de Julho de 1999, ter provocado a colisão de um pau de bordo (grua) do seu navio Port Douro em atracação no Porto de Leixões, com a lança de um pórtico da autora aprestado para a descarga de contentores naquele transportados, ocasionando avarias no pórtico cuja reparação montou a 4.920.490$00, e a paralisação do mesmo, com lucros cessantes no quantitativo de 5.000.000$00, prejuízos pelos quais pede a condenação da ré a pagar--lhe a indemnização global de 49.483,20 € (9.920.490$00), acrescida dos juros moratórios legais a contar da citação.
Contestou a ré atribuindo a colisão à conduta precipitada e negligente do operador do pórtico ao baixar a respectiva lança antes de o navio se encontrar pronto para descarga.
O processo prosseguiu a legal tramitação, vindo a ser proferida sentença final em 26 de Março de 2003, que, considerando não reunidos os pressupostos da responsabilidade civil accionada, devido a falta de demonstração da ilicitude e culpa da demandada, e ainda por se registar em contraponto procedimento negligente da demandante, julgou a acção improcedente, absolvendo a ré Portline do pedido.
A apelação da autora obteve parcial sucesso na Relação de Lisboa, a qual atribuiu a responsabilidade pelo acidente a concorrência de culpas de ambas as partes em igual proporção, nos termos do artigo 570 do Código Civil, condenando a ré a indemnizar a autora em 50% dos prejuízos sofridos, sendo os de paralisação, por falta de elementos acerca do seu quantitativo, a liquidar em execução, ou seja, na indemnização de 12.271,65 € (2.460.845$00), acrescida de juros moratórios legais desde a citação, mais 50% da quantia a liquidar em execução.
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Do acórdão neste sentido proferido, em 17 de Fevereiro de 2004, traz a ré a presente revista, formulando na respectiva alegação as conclusões que se reproduzem: 2.1. O ‘Port Douro' entrou no Porto de Leixões e atracou ao cais que lhe fora destinado pela administração portuária com as lanças recolhidas e em posição de descanso, em obediência ao determinado no Regulamento de Exploração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pela Portaria n.º 207/91, de 13 de Março; 2.2. «Era indispensável que a tripulação do navio rodasse a lança da grua n.° 2, de bordo, para permitir que o pórtico do cais pudesse iniciar a descarga, visto que alguns dos contentores a descarregar se encontravam debaixo da lança da grua do navio; 2.3. «Após...
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