Acórdão nº 04B359 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 2004 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelQUIRINO SOARES
Data da Resolução04 de Março de 2004
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A", pediu a condenação de Instituto de Estradas de Portugal (IEP) a lhe pagar 4.162.054$00, e juros, à conta da substituição de 30 postes e 4 cabos telefónicos feita a pedido do demandado e para não prejudicar o normal andamento de trabalhos que fez no IC2. A acção foi julgada improcedente nas instâncias, por se ter entendido, por um lado, que não houve vinculação da demandada a pagar aquela despesa, e, por outro, que os postes e cabos estavam colocados ao abrigo de uma licença precária. A, pede revista, que fundamenta assim: · segundo os usos estabelecidos entre as partes, desde quando ambas eram entes públicos do Estado, o mero pedido de alteração do traçado telefónico e a subsequente execução da obra, em conformidade com o pedido, implicavam a vinculação contratual das partes, e a consequente obrigação de IEP, e, antes, da sua antecessora, Junta Autónoma das Estradas, a pagar a inerente despesa; · o equipamento substituído não estava implantado em zona de jurisdição da demandada, e, por isso, não faz sentido falar em licenciamento precário a propósito daquela implantação; · a autora A, tem a seu cargo o serviço público de telecomunicações e, nessa qualidade, pode constituir servidões administrativas. 2. São os seguintes os factos provados: · a autora é uma empresa que tem por objecto o estabelecimento, a gestão e a exploração das infraestruturas de telecomunicações, nas quais se englobam, além do mais, os traçados, cabos ou conjuntos de fios de telecomunicações aéreos, subterrâneos, subfluviais ou submarinos e outros sistemas de transmissão; · a autora, como concessionária do serviço público de telecomunicações, tinha instalado um traçado aéreo no IC2-EN I, no lugar de Quebradas, freguesia de Asseiceira; · a ré, por carta datada de 25 de Março de 1994, solicitou à autora a mudança de vários postes, de modo a não prejudicar o normal andamento dos trabalhos que aquela estava a executar no IC2; · a autora atendeu ao pedido da ré tendo procedido à alteração do traçado telefónico; · a autora emitiu e enviou à ré a factura nº 07002052, com data de 25 de Janeiro de 1995; · a ré não procedeu à sua liquidação, tendo devolvido a factura com a indicação de que "a linha em causa foi anteriormente objecto de licenciamento pela JAE, a titulo precário, ao abrigo do Estatuto das Estradas Nacionais, visto que os postes estavam suportados na EN 1, tal como consta nas plantas enviadas", admitindo, no entanto, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT