Acórdão nº 04B359 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Março de 2004 (caso NULL)
Magistrado Responsável | QUIRINO SOARES |
Data da Resolução | 04 de Março de 2004 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. "A", pediu a condenação de Instituto de Estradas de Portugal (IEP) a lhe pagar 4.162.054$00, e juros, à conta da substituição de 30 postes e 4 cabos telefónicos feita a pedido do demandado e para não prejudicar o normal andamento de trabalhos que fez no IC2. A acção foi julgada improcedente nas instâncias, por se ter entendido, por um lado, que não houve vinculação da demandada a pagar aquela despesa, e, por outro, que os postes e cabos estavam colocados ao abrigo de uma licença precária. A, pede revista, que fundamenta assim: · segundo os usos estabelecidos entre as partes, desde quando ambas eram entes públicos do Estado, o mero pedido de alteração do traçado telefónico e a subsequente execução da obra, em conformidade com o pedido, implicavam a vinculação contratual das partes, e a consequente obrigação de IEP, e, antes, da sua antecessora, Junta Autónoma das Estradas, a pagar a inerente despesa; · o equipamento substituído não estava implantado em zona de jurisdição da demandada, e, por isso, não faz sentido falar em licenciamento precário a propósito daquela implantação; · a autora A, tem a seu cargo o serviço público de telecomunicações e, nessa qualidade, pode constituir servidões administrativas. 2. São os seguintes os factos provados: · a autora é uma empresa que tem por objecto o estabelecimento, a gestão e a exploração das infraestruturas de telecomunicações, nas quais se englobam, além do mais, os traçados, cabos ou conjuntos de fios de telecomunicações aéreos, subterrâneos, subfluviais ou submarinos e outros sistemas de transmissão; · a autora, como concessionária do serviço público de telecomunicações, tinha instalado um traçado aéreo no IC2-EN I, no lugar de Quebradas, freguesia de Asseiceira; · a ré, por carta datada de 25 de Março de 1994, solicitou à autora a mudança de vários postes, de modo a não prejudicar o normal andamento dos trabalhos que aquela estava a executar no IC2; · a autora atendeu ao pedido da ré tendo procedido à alteração do traçado telefónico; · a autora emitiu e enviou à ré a factura nº 07002052, com data de 25 de Janeiro de 1995; · a ré não procedeu à sua liquidação, tendo devolvido a factura com a indicação de que "a linha em causa foi anteriormente objecto de licenciamento pela JAE, a titulo precário, ao abrigo do Estatuto das Estradas Nacionais, visto que os postes estavam suportados na EN 1, tal como consta nas plantas enviadas", admitindo, no entanto, a...
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