Acórdão nº 04B3944 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Fevereiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA DE ALMEIDA |
Data da Resolução | 17 de Fevereiro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. O representante do Ministério Público junto das Secções Cíveis do Supremo Tribunal de Justiça veio, ao abrigo das disposições conjugadas dos artºs 117º e 121°, 1ª parte, do CPC e 36º, alínea e), da LOFTJ 99, requerer a resolução do conflito negativo de competência, suscitado entre o Tribunal de Família e Menores de Aveiro e o Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira nos termos seguintes: - por despacho de 23-4-03, o Mmo Juiz do Tribunal de Família e Menores de Aveiro declarou esse tribunal incompetente em razão do território para os ulteriores termos do processo de "promoção e protecção" relativo aos menores A e B, atento o disposto nos artºs 79º, nº 4, da Lei de Protecção de Menores - Lei 147/99 de 1/9 - tendo ordenado a remessa dos autos ao Tribunal judicial de Santa Maria da Feira por se mostrar o competente, dado ser o da área da actual residência dos menores; - transitado em julgado esse despacho, foi o processo remetido àquele tribunal; - pelo Mmo Juiz do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira foi lavrado novo despacho, com data de 24-6-04, mediante o qual se declarou incompetente esse tribunal remetido, atento o conceito legal de "domicílio dos menores " estabelecido no artº 85º do C. Civil; - este último despacho transitou também em julgado; - gerou-se, assim, um conflito negativo de competência - artº 115º, nº 2, do CPC; 2. Notificadas as entidades judiciárias em conflito, nenhuma se veio pronunciar sobre o mesmo.
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Instruídos os autos, cumpridos os demais trâmites, e colhidos os vistos legais, cumpre decidir.
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Conforme se mostra dos documentos juntos aos autos, o presente conflito negativo foi gerado no seio de um "processo de promoção e protecção" respeitante aos menores A e B a correr termos no Tribunal Judicial da Comarca de Vila da Feira, cujo Mmo Juiz do 1 ° Juízo Cível excepcionou a incompetência em razão do território daquele tribunal, atribuindo, por sua vez, essa competência ao Tribunal de Família e Menores de Aveiro (fls. 30, 31 e 32).
Todavia, o Mmo Juiz do 1 ° Juízo...
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Acórdão nº 464/12.0TMCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Dezembro de 2012
...[3] É neste sentido que a jurisprudência, v. g., do STJ, desde há muito se vem pronunciando. Entre outros, v. o Ac. STJ de 17.2.05, Proc. 04B3944,in www.dgsi.pt ou 16.11.05, CJ/STJ, 3.º, pág. 262 e os demais sumariados em anotação ao art.º 156.º da “OTM, Anot.” de Tomé Ramião, 4.ª ed., pág.......
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Acórdão nº 464/12.0TMCBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Dezembro de 2012
...[3] É neste sentido que a jurisprudência, v. g., do STJ, desde há muito se vem pronunciando. Entre outros, v. o Ac. STJ de 17.2.05, Proc. 04B3944,in www.dgsi.pt ou 16.11.05, CJ/STJ, 3.º, pág. 262 e os demais sumariados em anotação ao art.º 156.º da “OTM, Anot.” de Tomé Ramião, 4.ª ed., pág.......