Acórdão nº 04B4154 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Janeiro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMOITINHO DE ALMEIDA
Data da Resolução13 de Janeiro de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" e mulher B, C, D, E e F intentaram a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra G e mulher H e Governo Regional dos Açores, pedindo se declare nula e de nenhuns efeitos a alienação da tela que identificam e a condenação dos Réus a repor essa tela no local onde se encontrava.

Alegaram para o efeito e em substância que são donos, juntamente com I, de um imóvel sito em Ponta Delgada onde, em 1934, foi inaugurado o estabelecimento comercial "Bureau de Turismo", inicialmente gerido por empresas dominadas pela família Bensaúde. Desde 17 de Novembro de 1962, data em que o imóvel foi arrendado à Sociedade "J" Lda., que se encontra embutida numa parede uma tela, réplica do quadro "Os Emigrantes" da autoria de M, encomendada para decorar o referido "Bureau de Turismo", explorado pela sociedade "Y".

Esta última sociedade deixou de exercer a sua actividade em 31 de Dezembro de 1991 , tendo o local sido entregue aos senhorios.

Consideram os Autores que a tela é parte integrante do imóvel, e pertença dos respectivos senhorios por força do disposto na cláusula 5ª do contrato de arrendamento nos termos da qual os inquilinos se obrigam a entregar o local arrendado "com todas as portas, vidros, chaves, encanamentos e mais pertences em bom estado de funcionamento e sem deterioração, a não ser as próprias do seu uso ordinário". De qualquer modo, tê-la-iam adquirido por usucapião.

Ora, sem o consentimento e contra a vontade dos Autores os primeiros Réus venderam a tela em causa à Secretaria Regional de Ensino e Cultura dos Açores.

A acção foi julgada improcedente, tendo a sentença da 1ª instância sido confirmada por acórdão da Relação de Lisboa de 6 de Maio de 2004.

Inconformados, recorreram os Autores para este Tribunal, concluindo as alegações da sua revista nos seguintes termos: 1. Um arrendatário é um mero detentor precário do locado; 2. A tela encomendada por um anterior arrendatário concebida para se adaptar ao espaço em que foi colocada, com estrutura côncava e inamovível, de modo a que a mesma só pode ser retirada, para não a danificar, juntamente com a tal estrutura fixa que servia de parede do locado, constitui, nos termos do art°204°, n°3, do Código Civil, parte integrante do imóvel.

Até porque 3. em termos de melhoramentos do locado, o arrendatário, enquanto mero detentor precário, não actua em nome próprio; 4. E o arrendatário que encomendou a tela encontrava-se vinculado à cláusula 5ª...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT