Acórdão nº 04B4798 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução15 de Março de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Ministério Público pede, na presente acção, que, para todos os efeitos legais, seja declarado que A é filha do réu B e, consequentemente, se proceda ao competente averbamento no assento de nascimento nº667 do Livro Diário nº14686, ano de 1997, da Conservatória do Registo Civil de Setúbal, no tocante à paternidade, à respectiva avoenga e ao nome da menor, alegando, em síntese, o seguinte: -- no dia 16 de Maio de 1997 nasceu a menor A, registada apenas como filha de C; -- a C iniciou namoro com o réu em Fevereiro de 1996, mantendo com ele relações sexuais, nomeadamente entre 10/6/96 e 7/11/96, período correspondente aos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento da menor, vivendo maritalmente, como se casados fossem; -- durante o período que durou o relacionamento amoroso entre a mãe da menor e o réu aquela não teve relações de sexo com homem algum que não o B; -- pessoas que conhecem a mãe da menor e o réu e souberam das suas vidas, são unânimes em afirmar que aquela é filha do mesmo.

O réu contestou, alegando, em suma, que todas as vezes que manteve relações sexuais com a mãe da menor o fez antes do período correspondente aos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento, isto é, entre 10 de Julho de 1996 e 7 de Novembro de 1996, nunca tendo vivido maritalmente com aquela, mantendo a mesma relações sexuais, em tal período, com outros indivíduos.

Realizado o julgamento, a acção foi julgada totalmente procedente, sentença que veio a ser confirmada pela Relação de Évora, negando provimento à apelação dela interposta pelo réu.

Este, continuando inconformado, pede agora revista do acórdão da Relação, formulando as seguintes conclusões: 1. A mãe da menor era casada quando esta foi concebida; 2. Nos termos do artigo 1826, nº1 do Código Civil presume-se pai o marido da mãe; 3. Durante o período legal de concepção não ficou provada a exclusividade de relações sexuais entre a mãe da menor e o recorrido; 4. Não foram feitos exames hematológicos ao marido da mãe; 5. Os exames hematológicos realizados ao recorrente concluem por um grau de paternidade de 99,9999993% «paternidade praticamente provada», o que é diferente de 100% «paternidade provada»; 6. Em nome da verdade biológica e face à existência de sérias dúvidas sobre a paternidade do recorrente, deverá a sentença ser anulada e D, marido da mãe da menor, ser submetido a perícia médica de forma a confirmar-se ou não as declarações de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT