Acórdão nº 04B4798 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Março de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA GIRÃO |
Data da Resolução | 15 de Março de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: O Ministério Público pede, na presente acção, que, para todos os efeitos legais, seja declarado que A é filha do réu B e, consequentemente, se proceda ao competente averbamento no assento de nascimento nº667 do Livro Diário nº14686, ano de 1997, da Conservatória do Registo Civil de Setúbal, no tocante à paternidade, à respectiva avoenga e ao nome da menor, alegando, em síntese, o seguinte: -- no dia 16 de Maio de 1997 nasceu a menor A, registada apenas como filha de C; -- a C iniciou namoro com o réu em Fevereiro de 1996, mantendo com ele relações sexuais, nomeadamente entre 10/6/96 e 7/11/96, período correspondente aos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento da menor, vivendo maritalmente, como se casados fossem; -- durante o período que durou o relacionamento amoroso entre a mãe da menor e o réu aquela não teve relações de sexo com homem algum que não o B; -- pessoas que conhecem a mãe da menor e o réu e souberam das suas vidas, são unânimes em afirmar que aquela é filha do mesmo.
O réu contestou, alegando, em suma, que todas as vezes que manteve relações sexuais com a mãe da menor o fez antes do período correspondente aos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento, isto é, entre 10 de Julho de 1996 e 7 de Novembro de 1996, nunca tendo vivido maritalmente com aquela, mantendo a mesma relações sexuais, em tal período, com outros indivíduos.
Realizado o julgamento, a acção foi julgada totalmente procedente, sentença que veio a ser confirmada pela Relação de Évora, negando provimento à apelação dela interposta pelo réu.
Este, continuando inconformado, pede agora revista do acórdão da Relação, formulando as seguintes conclusões: 1. A mãe da menor era casada quando esta foi concebida; 2. Nos termos do artigo 1826, nº1 do Código Civil presume-se pai o marido da mãe; 3. Durante o período legal de concepção não ficou provada a exclusividade de relações sexuais entre a mãe da menor e o recorrido; 4. Não foram feitos exames hematológicos ao marido da mãe; 5. Os exames hematológicos realizados ao recorrente concluem por um grau de paternidade de 99,9999993% «paternidade praticamente provada», o que é diferente de 100% «paternidade provada»; 6. Em nome da verdade biológica e face à existência de sérias dúvidas sobre a paternidade do recorrente, deverá a sentença ser anulada e D, marido da mãe da menor, ser submetido a perícia médica de forma a confirmar-se ou não as declarações de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 787/06.7TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 2012
...suficiente probabilidade ou verosimilhança (…)» A este propósito, — acórdão do STJ, de 2005.03.15, Ferreira Girão, www.dgsi.pt.jstj, proc. 04B4798; — acórdão do STJ, de 2004.06.15, Ponce Leão, www.dgsi.pt.jstj, proc. 04A1974; — acórdão da Relação do Porto, de 2002.07.01, Cunha Barbosa, www.......
-
Acórdão nº 787/06.7TBMAI.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Outubro de 2012
...suficiente probabilidade ou verosimilhança (…)» A este propósito, — acórdão do STJ, de 2005.03.15, Ferreira Girão, www.dgsi.pt.jstj, proc. 04B4798; — acórdão do STJ, de 2004.06.15, Ponce Leão, www.dgsi.pt.jstj, proc. 04A1974; — acórdão da Relação do Porto, de 2002.07.01, Cunha Barbosa, www.......