Acórdão nº 050462 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1939 (caso None)

Magistrado ResponsávelSAMPAIO DUARTE
Data da Resolução02 de Dezembro de 1939
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plena: A, maior, solteira, domestica, residente em Vila do Conde, propos, com o beneficio da assistencia judiciaria, no juizo de direito da 2 vara da comarca do Porto, contra B divorciada, capitalista, residente nesta dita cidade, uma acção ordinaria para investigação de maternidade ilegitima, em que alega, resumidamente: A autora nasceu no dia 26 de Setembro de 1912 e, não tendo ainda um dia de vida, foi colocada, por ordem de seu pai, a porta de uma casa na Rua do Rosario, da cidade do Porto, onde foi encontrada, tendo dado entrada no Hospicio das Crianças Abandonadas, onde ficou devidamente matriculada. A autora foi entregue em 21 de Outubro de 1912, pela direcção do dito Hospicio, aos cuidados de uma ama chamada C residente na freguesia e concelho de Povoa de Varzim, que mediante determinada retribuição promovera a sua criação de leite e a seco. A mesma autora foi registada na Conservatoria do Registo Civil do 2 bairro do Porto, com o nome de que usa, e tempos depois foi baptizada religiosamente, sendo sua madrinha D, da freguesia e concelho de Vila do Conde. Por virtude do falecimento da ama e marido dela foi a autora, em 10 de Janeiro de 1919, entregue de novo ao Hospicio, sendo logo confiada aos cuidados daquela sua dita madrinha. Viveu a autora ate aos dezoito anos na ignorancia de quem fossem seus pais e considerando-se para sempre abandonada por eles. So por essa altura a autora ouviu falar de sua mãe, a re, que, segundo lhe afirmaram, so então tambem soube do paradeiro da filha, a autora, e isto por revelação do proprio pai, que a re fornecera então todos os elementos para que a mesma autora pudesse ser conhecida e encontrada. E assim, em 1930, a re, mãe da autora, escreveu a esta uma carta e mandou-lhe uma medalha com o seu retrato em esmalte e uma volta de ouro, como lembrança. A diversas pessoas falou a re na sua filha, a autora, manifestando desejos de, logo que lhe fosse possivel, a levar para a sua companhia e com ela viver; e chegou a ter redigido um testamento em que reconhecia a autora como sua filha, e declarando-a, como tal, sua herdeira. Concluiu pedindo que se julgasse procedente e provada a acção para todos os efeitos legais, e por via dela fosse a autora reconhecida como filha ilegitima da mencionada B e, como tal, com todos os direitos inerentes a essa qualidade. Citada a re, pessoalmente, para a acção, não a contestou. Apareceu a contesta-la E, solteiro, maior, do Porto, alegando: Da legitimidade do contestante não pode duvidar-se...

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