Acórdão nº 050462 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Dezembro de 1939 (caso None)
Magistrado Responsável | SAMPAIO DUARTE |
Data da Resolução | 02 de Dezembro de 1939 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plena: A, maior, solteira, domestica, residente em Vila do Conde, propos, com o beneficio da assistencia judiciaria, no juizo de direito da 2 vara da comarca do Porto, contra B divorciada, capitalista, residente nesta dita cidade, uma acção ordinaria para investigação de maternidade ilegitima, em que alega, resumidamente: A autora nasceu no dia 26 de Setembro de 1912 e, não tendo ainda um dia de vida, foi colocada, por ordem de seu pai, a porta de uma casa na Rua do Rosario, da cidade do Porto, onde foi encontrada, tendo dado entrada no Hospicio das Crianças Abandonadas, onde ficou devidamente matriculada. A autora foi entregue em 21 de Outubro de 1912, pela direcção do dito Hospicio, aos cuidados de uma ama chamada C residente na freguesia e concelho de Povoa de Varzim, que mediante determinada retribuição promovera a sua criação de leite e a seco. A mesma autora foi registada na Conservatoria do Registo Civil do 2 bairro do Porto, com o nome de que usa, e tempos depois foi baptizada religiosamente, sendo sua madrinha D, da freguesia e concelho de Vila do Conde. Por virtude do falecimento da ama e marido dela foi a autora, em 10 de Janeiro de 1919, entregue de novo ao Hospicio, sendo logo confiada aos cuidados daquela sua dita madrinha. Viveu a autora ate aos dezoito anos na ignorancia de quem fossem seus pais e considerando-se para sempre abandonada por eles. So por essa altura a autora ouviu falar de sua mãe, a re, que, segundo lhe afirmaram, so então tambem soube do paradeiro da filha, a autora, e isto por revelação do proprio pai, que a re fornecera então todos os elementos para que a mesma autora pudesse ser conhecida e encontrada. E assim, em 1930, a re, mãe da autora, escreveu a esta uma carta e mandou-lhe uma medalha com o seu retrato em esmalte e uma volta de ouro, como lembrança. A diversas pessoas falou a re na sua filha, a autora, manifestando desejos de, logo que lhe fosse possivel, a levar para a sua companhia e com ela viver; e chegou a ter redigido um testamento em que reconhecia a autora como sua filha, e declarando-a, como tal, sua herdeira. Concluiu pedindo que se julgasse procedente e provada a acção para todos os efeitos legais, e por via dela fosse a autora reconhecida como filha ilegitima da mencionada B e, como tal, com todos os direitos inerentes a essa qualidade. Citada a re, pessoalmente, para a acção, não a contestou. Apareceu a contesta-la E, solteiro, maior, do Porto, alegando: Da legitimidade do contestante não pode duvidar-se...
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