Acórdão nº 058179 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 25 de Janeiro de 1963 (caso None)

Data25 Janeiro 1963
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em secções reunidas no Supremo Tribunal de Justiça: No Juizo de Direito de..., A... instaurou acção de investigação com fundamento de que sendo filho ilegitimo de B... o e tambem de C... acção dirigida contra D... e E..., viuva e filho do investigando. Para prova da filiação materna juntou ao requerimento inicial uma certidão donde consta o assento lavrado no dia 8 de Abril de 1905 pelo paroco da freguesia de... - em que declara ter nesse dia baptizado um individuo a quem deu o nome de A..., filho de pai incognito e da paroquiana B...; neto materno de F... e de G.... Consta ainda do assento que os padrinhos são conhecidos do declarante. Juntou ainda o requerente a certidão de obito da B..., ocorrido em 1957, sendo ali indicados como seus pais as pessoas que no aludido assento de baptismo figuravam como avos do investigante. Tambem, antes da audiencia preparatoria, foi certificada a escritura de doação feita pela B... em 4 de Novembro de 1943 em que declara doar a seu filho A... e nora um predio .... Na contestação aduziram os reus defesa directa incluindo, alem do que ora não interessa focar, a inviabilidade da acção por entenderem que o investigante não fora perfilhado pela mulher de quem se diz filho; não se achando esta presente quando o paroco de... lavrou o assento. Nem por qualquer meio confessou a pretendida filiação. Em defesa indirecta alegaram a ilegitimidade da re por não ser herdeira do marido. No saneador, proferido apos replica e treplica, o meritissimo juiz julgou a acção viavel e parte ilegitima a re. Agravaram os reus, recurso limitado a parte do despacho que repeliu a pretendida inviabilidade da acção. Sem exito porem. Do aresto confirmatorio agravaram de novo insistindo em que a data do referido assento paroquial vigoravam os artigos 123 e 2467 do Codigo Civil, cuja estatuição lhe retira valor probatorio. Mas o acordão de folhas 112 negou provimento ao agravo, no Boletim do Ministerio da Justiça, n. 96, pagina 332. Dai o recurso para o Tribunal Pleno com fundamento de que o aresto recorrido esta em oposição com os proferidos por este Tribunal em 20 de Julho de 1880, de 8 de Julho de 1887 e de 7 de Dezembro de 1888, respectivamente publicados na Revista de Legislação e de Jurisprudencia, ano 20, pagina 272, no Boletim dos Tribunais, ano 2, pagina 623, e ano 4, pagina 228. O ilustre Conselheiro a quem inicialmente coube preparar o processo - no entendimento de que segundo o disposto nos artigos 763 e 764 do Codigo de Processo de 1939 não e admissivel a invocação de mais dum acordão por cada problema em aberto - ordenou que os recorrentes escolhessem o que devia fundar o recurso. Seleccionado o de 20 de Julho de 1880, foi então o recurso admitido. Procuraram seguidamente os recorrentes E... e mulher demonstrar que se verifica a aludida oposição, por isso que - e resumindo: O aresto recorrido estabeleceu que ate a vigencia do Codigo do Registo Civil de 1911 eram aplicaveis ao registo de nascimento dos catolicos as disposições do Decreto de 2 de Abril de 1862, provando-se...

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