Acórdão nº 05A945 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNUNO CAMEIRA
Data da Resolução14 de Junho de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Síntese dos termos da causa e do recurso No Tribunal de Lisboa, A propôs contra B - Publicações, Ldª, uma acção ordinária, pedindo que a ré fosse condenada a abster-se da prática de actos lesivos do seu direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a publicar a sentença que viesse a ser proferida no processo, a pagar-lhe uma indemnização de 5 mil contos por danos morais, acrescida de juros a contar da citação, e ainda a quantia diária de 20 contos a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na publicação da sentença, logo que esta transite em julgado.

Alegou, em suma, que a revista Lux, propriedade da ré, distribuída ao público no dia 15.1.01, publicou em lugar de destaque uma reportagem sobre o autor e sua mulher, exibindo a sua vida pessoal e íntima sem o seu conhecimento e consentimento, o que lhe provocou um enorme desgosto.

A ré contestou, impugnando a violação de qualquer direito do autor e defendendo a sua absolvição do pedido.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, e respondida, sem reclamações, a base instrutória, foi proferida em 27.1.04 sentença que, atendendo em parte o pedido, condenou a ré a abster-se da prática de actos lesivos do direito do autor à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a pagar-lhe a quantia de 12.469,95 € (equivalente a 2.500 contos), acrescida de juros desde a citação, e ainda a publicar a parte decisória da sentença na revista Lux, com a sanção pecuniária compulsória no montante de 99,76 € (20 contos) por cada dia de atraso, após o trânsito em julgado.

A ré apelou, mas sem êxito, pois a Relação confirmou inteiramente a sentença.

Mantendo-se inconformada, a ré interpôs recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, sustentando a revogação do acórdão da Relação e a sua absolvição do pedido com base nas conclusões úteis que assim se resumem: 1ª - De boa fé, o director da revista Lux acreditou que a divulgação das fotografias não ofendia a reserva da vida privada do autor, nunca tendo admitido a hipótese de isso acontecer; 2ª - Quer o director da revista Lux, quer a ré, agiram com o cuidado devido; 3ª - O autor deixou de merecer a tutela do direito ao fazer depender a existência, ou não, de ofensa à reserva da vida privada do seu estatuto de desconhecido ou de estrela internacional; 4ª - O autor não provou que os meros incómodos que alega ter sofrido resultaram da notícia dos autos; 5ª - Não estão preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil; 6ª - A ilicitude da conduta da recorrente está afastada porque exerceu legitimamente o direito de informar; 7ª - A decisão recorrida violou os art.ºs 29º da Lei de Imprensa e 70º, nº 1, 483º, nº 1, 496º e 334º do CC.

O autor apresentou contra alegações, defendendo a confirmação do julgado.

Tudo visto, cumpre decidir.

II Matéria de facto.

  1. O autor é jogador profissional de futebol, de nacionalidade portuguesa, no Real Madrid Clube de Futebol.

  2. A ré é proprietária da revista semanal Lux.

  3. Na edição da revista nº 37, distribuída no dia 15 de Janeiro de 2001, com 101.000 exemplares, foi publicada, com chamada na capa, uma reportagem acerca do autor e da sua mulher, sob o título "A casa milionária de A".

  4. A reportagem não contém a indicação do autor do respectivo texto, nem a indicação do autor das 13 fotografias que a ilustram, a não ser que foram obtidas junto da Queen International.

  5. Essa reportagem obteve os seguintes títulos e subtítulos: "Exclusivo em Madrid: o jogador mais caro do mundo constrói casa no valor de mais meio milhão de contos", "A casa milionária de A", "A uma casa à sua medida" e "Duas piscinas, oito quartos, duas salas, sala, ginásio e um megajardim. A nova casa de A vai custar mais de meio milhão de contos e fica situada numa das zonas mais nobres de Madrid. O jogador e a mulher C têm acompanhado as obras. A mudança é já na Primavera".

  6. A legendar as fotografias publicadas, constam os seguintes textos: "A e C vão ser vizinhos de outras personalidades espanholas. Eles são banqueiros, desportistas e celebridades do showbiz", "Aos 28 anos, A ocupa o 25º lugar do ranking dos desportistas mais ricos da Europa", "Este é mais um investimento que daqui a um tempo poderá render um bom lucro a A. Mas também poderá ser um sinal de que espera ficar por muitos anos em Madrid". "Com ganhos anuais avaliados 1 milhão e 734 mil contos, a estrela portuguesa do Real Madrid deverá gastar perto de 600 mil contos na construção desta casa".

  7. No texto da reportagem constam, entre outros, os seguintes apontamentos: "Cerca de 600 mil contos é quanto poderá custar a nova casa que A está a construir numa zona nobre de Madrid"; "Terá 8 quartos, dois salões, sauna, ginásio e duas piscinas - uma de Verão e outra de Inverno"; "Tudo numa área de 600 m2 de construção e 2000 m2 de jardim"; "A e a mulher C têm acompanhado o decorrer das obras, que deverão estar concluídas na próxima Primavera, altura em que o jogador e a sua família farão a mudança"; "Esta moradia de luxo fica situada no Parque Conde Orgaz, uma das zonas mais in e mais caras da capital espanhola "; "um investimento à medida de quem, como A, tem ganhos anuais estimados em 1 milhão e 734 mil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT