Acórdão nº 05A945 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | NUNO CAMEIRA |
Data da Resolução | 14 de Junho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Síntese dos termos da causa e do recurso No Tribunal de Lisboa, A propôs contra B - Publicações, Ldª, uma acção ordinária, pedindo que a ré fosse condenada a abster-se da prática de actos lesivos do seu direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a publicar a sentença que viesse a ser proferida no processo, a pagar-lhe uma indemnização de 5 mil contos por danos morais, acrescida de juros a contar da citação, e ainda a quantia diária de 20 contos a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na publicação da sentença, logo que esta transite em julgado.
Alegou, em suma, que a revista Lux, propriedade da ré, distribuída ao público no dia 15.1.01, publicou em lugar de destaque uma reportagem sobre o autor e sua mulher, exibindo a sua vida pessoal e íntima sem o seu conhecimento e consentimento, o que lhe provocou um enorme desgosto.
A ré contestou, impugnando a violação de qualquer direito do autor e defendendo a sua absolvição do pedido.
Realizada a audiência de discussão e julgamento, e respondida, sem reclamações, a base instrutória, foi proferida em 27.1.04 sentença que, atendendo em parte o pedido, condenou a ré a abster-se da prática de actos lesivos do direito do autor à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a pagar-lhe a quantia de 12.469,95 € (equivalente a 2.500 contos), acrescida de juros desde a citação, e ainda a publicar a parte decisória da sentença na revista Lux, com a sanção pecuniária compulsória no montante de 99,76 € (20 contos) por cada dia de atraso, após o trânsito em julgado.
A ré apelou, mas sem êxito, pois a Relação confirmou inteiramente a sentença.
Mantendo-se inconformada, a ré interpôs recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça, sustentando a revogação do acórdão da Relação e a sua absolvição do pedido com base nas conclusões úteis que assim se resumem: 1ª - De boa fé, o director da revista Lux acreditou que a divulgação das fotografias não ofendia a reserva da vida privada do autor, nunca tendo admitido a hipótese de isso acontecer; 2ª - Quer o director da revista Lux, quer a ré, agiram com o cuidado devido; 3ª - O autor deixou de merecer a tutela do direito ao fazer depender a existência, ou não, de ofensa à reserva da vida privada do seu estatuto de desconhecido ou de estrela internacional; 4ª - O autor não provou que os meros incómodos que alega ter sofrido resultaram da notícia dos autos; 5ª - Não estão preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil; 6ª - A ilicitude da conduta da recorrente está afastada porque exerceu legitimamente o direito de informar; 7ª - A decisão recorrida violou os art.ºs 29º da Lei de Imprensa e 70º, nº 1, 483º, nº 1, 496º e 334º do CC.
O autor apresentou contra alegações, defendendo a confirmação do julgado.
Tudo visto, cumpre decidir.
II Matéria de facto.
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O autor é jogador profissional de futebol, de nacionalidade portuguesa, no Real Madrid Clube de Futebol.
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A ré é proprietária da revista semanal Lux.
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Na edição da revista nº 37, distribuída no dia 15 de Janeiro de 2001, com 101.000 exemplares, foi publicada, com chamada na capa, uma reportagem acerca do autor e da sua mulher, sob o título "A casa milionária de A".
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A reportagem não contém a indicação do autor do respectivo texto, nem a indicação do autor das 13 fotografias que a ilustram, a não ser que foram obtidas junto da Queen International.
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Essa reportagem obteve os seguintes títulos e subtítulos: "Exclusivo em Madrid: o jogador mais caro do mundo constrói casa no valor de mais meio milhão de contos", "A casa milionária de A", "A uma casa à sua medida" e "Duas piscinas, oito quartos, duas salas, sala, ginásio e um megajardim. A nova casa de A vai custar mais de meio milhão de contos e fica situada numa das zonas mais nobres de Madrid. O jogador e a mulher C têm acompanhado as obras. A mudança é já na Primavera".
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A legendar as fotografias publicadas, constam os seguintes textos: "A e C vão ser vizinhos de outras personalidades espanholas. Eles são banqueiros, desportistas e celebridades do showbiz", "Aos 28 anos, A ocupa o 25º lugar do ranking dos desportistas mais ricos da Europa", "Este é mais um investimento que daqui a um tempo poderá render um bom lucro a A. Mas também poderá ser um sinal de que espera ficar por muitos anos em Madrid". "Com ganhos anuais avaliados 1 milhão e 734 mil contos, a estrela portuguesa do Real Madrid deverá gastar perto de 600 mil contos na construção desta casa".
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No texto da reportagem constam, entre outros, os seguintes apontamentos: "Cerca de 600 mil contos é quanto poderá custar a nova casa que A está a construir numa zona nobre de Madrid"; "Terá 8 quartos, dois salões, sauna, ginásio e duas piscinas - uma de Verão e outra de Inverno"; "Tudo numa área de 600 m2 de construção e 2000 m2 de jardim"; "A e a mulher C têm acompanhado o decorrer das obras, que deverão estar concluídas na próxima Primavera, altura em que o jogador e a sua família farão a mudança"; "Esta moradia de luxo fica situada no Parque Conde Orgaz, uma das zonas mais in e mais caras da capital espanhola "; "um investimento à medida de quem, como A, tem ganhos anuais estimados em 1 milhão e 734 mil...
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