Acórdão nº 05A983 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 07 de Junho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" propôs contra B (a prosseguir pelos sucessores habilitados C, D, E, F, todos estes ..... e G) acção pedindo que, com fundamento em posse de estado e na filiação biológica, seja reconhecida como filha do réu.
Contestando, o réu excepcionou a caducidade do direito de acção, impugnou e pediu a condenação da autora como litigante de má fé.
Prosseguindo até final, procedeu a acção por sentença de que os habilitados apelaram, juntando ainda parecer do Prof. Doutor Henrique Mesquita.
Confirmando a Relação a sentença, pediram revista e, de novo, juntaram parecer, este do Prof. Lebre de Freitas.
Tendo os habilitados recorrido de revista, o Supremo Tribunal de Justiça declarou nulo o acórdão por omissão de pronúncia, ordenando a sua remessa à Relação a fim de ser reformado.
Proferido novo acórdão a confirmar a sentença.
Mais uma vez inconformados, pediram revista concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - A) - os habilitados F e G - - por extravasar os elementos integrantes da posse de estado, devem considerar-se não escritas as respostas aos quesitos 1 a 7, 16 a 18, 20, 24 e 29 a 33, - restando para a decisão da causa as respostas aos quesitos 8 a 15, 25 a 27 e 34; - não é possível concluir que o réu tenha alguma vez tratado como filha a autora, - nem foi alegado que alguma vez tivesse para com esta alguma manifestação própria de um pai, prestando-lhe um mínimo de assistência material e afectiva ou moral; - o tribunal deu como provado que o réu «nunca recusou» o tratamento de pai por parte da autora, mas não recusar o tratamento não é tratamento; - a visita do réu à nova casa da autora não é facto inequívoco, além de não ter provado a matéria dos quesitos 21 e 22; - poderá admitir-se que a autora beneficiou de reputação de filha por parte do público, mas faltam os outros dois elementos da posse de estado; - a autora refere os factos vaga e genericamente sem os localizar no tempo e no espaço e funda a sua pretensão em factos eventualmente ocorridos de há 4 anos até à propositura da acção; - sobressai na autora a preocupação de provocar no réu, já quase no fim da sua vida, a prática de actos que pudessem ajudar à sua pretensão e - estranhamente deixou de intentar a acção no prazo em que a lei lhe era mais favorável; - pela autora não foi requerida a ampliação do âmbito do recurso pelo que o acórdão recorrido não poderia ter invocado o nº 1 do art. 684-A CPC; - a remissão do acórdão recorrido para a matéria do primeiro acórdão, anulado que foi pelo STJ, deve ter-se por não escrita; - violado o disposto nos arts. 1816 n. 2 a) e 1817 n. 4, ex vi do art. 1873, do CC e 684-A nº1 CPC.
-
- os habilitados E e D - - aceitaram a sentença que julgou...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 258/2000.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
...com alguma similitude, também no âmbito de uma acção de investigação de paternidade, cfr. o Ac. do STJ de 07/06/2005, proferido no processo 05A983 (Relator: Lopes Pinto), acessível in...
-
Acórdão nº 258/2000.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Março de 2009
...com alguma similitude, também no âmbito de uma acção de investigação de paternidade, cfr. o Ac. do STJ de 07/06/2005, proferido no processo 05A983 (Relator: Lopes Pinto), acessível in...