Acórdão nº 05B1339 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFERREIRA GIRÃO
Data da Resolução31 de Maio de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" pede, na presente acção, que o Banco B seja condenado a restituir-lhe a quantia de 3.542 euros, com juros legais desde a citação, e ainda a pagar-lhe uma indemnização a liquidar em execução de sentença pelos prejuízos que lhe causou, alegando, para tanto e em síntese, que: -- em 18/2/98 emitiu o cheque nº7520239395, no valor de 710.000$00, sacado sobre o réu, para fazer face a compromissos com o beneficiário do cheque; -- tal cheque foi devolvido por «falta de provisão»; -- o réu utilizou o dinheiro do autor, sem o seu acordo prévio, debitando a conta naquela importância e operando, unilateralmente, com esse débito, a compensação parcial de rendas em atraso relativas a contrato de leasing firmado entre o réu e a Sociedade C, Ldª, de que o autor era gerente; -- em 18/2/1998, o autor solicitou ao mesmo banco a transferência da quantia de 700.000$00, da sua conta colectiva solidária poupança-reforma para a conta depósito à ordem, com o nº 1448377/001, sobre a qual havia já sacado o cheque em causa; -- o réu não deu o seu acordo a essa pretensão, violando o contrato de depósito firmado com o autor, causando-lhe danos por ofensa aos seus direitos de personalidade.

Na contestação, o réu, além do mais, excepcionou o caso julgado, porquanto o autor teria já proposto acção idêntica, que, por decisão transitada em julgado, foi julgada improcedente.

Houve réplica e, no despacho saneador, esta excepção foi julgada procedente, tendo o réu sido absolvido do pedido.

O autor apelou desta decisão, que, no entanto, veio a ser confirmada por improcedência do recurso.

É deste acórdão, proferido nos autos pela Relação de Lisboa, que o autor pede agora revista, com as seguintes conclusões: 1. O autor, na presente acção, fundou a sua pretensão com base na «questão nova» a que se reporta o douto acórdão desse Supremo Tribunal relatado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Conselheiro Silva Paixão.

  1. E essa «questão nova» consiste no facto de agora o autor vir responsabilizar o banco réu por não ter acatado o pedido de transferência formulado pelo autor, da sua conta de depósito a prazo para a sua conta à ordem.

  2. O não acatamento dessa ordem originou a devolução do cheque referenciado na presente acção.

  3. Nos presentes autos discute-se a violação do artigo 1194 do Código Civil por parte do banco réu.

  4. Ao invés, na anterior acção discutia-se a validade da compensação do crédito operado pelo banco réu.

  5. Fluindo do exposto que...

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