Acórdão nº 05B1339 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Maio de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | FERREIRA GIRÃO |
Data da Resolução | 31 de Maio de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" pede, na presente acção, que o Banco B seja condenado a restituir-lhe a quantia de 3.542 euros, com juros legais desde a citação, e ainda a pagar-lhe uma indemnização a liquidar em execução de sentença pelos prejuízos que lhe causou, alegando, para tanto e em síntese, que: -- em 18/2/98 emitiu o cheque nº7520239395, no valor de 710.000$00, sacado sobre o réu, para fazer face a compromissos com o beneficiário do cheque; -- tal cheque foi devolvido por «falta de provisão»; -- o réu utilizou o dinheiro do autor, sem o seu acordo prévio, debitando a conta naquela importância e operando, unilateralmente, com esse débito, a compensação parcial de rendas em atraso relativas a contrato de leasing firmado entre o réu e a Sociedade C, Ldª, de que o autor era gerente; -- em 18/2/1998, o autor solicitou ao mesmo banco a transferência da quantia de 700.000$00, da sua conta colectiva solidária poupança-reforma para a conta depósito à ordem, com o nº 1448377/001, sobre a qual havia já sacado o cheque em causa; -- o réu não deu o seu acordo a essa pretensão, violando o contrato de depósito firmado com o autor, causando-lhe danos por ofensa aos seus direitos de personalidade.
Na contestação, o réu, além do mais, excepcionou o caso julgado, porquanto o autor teria já proposto acção idêntica, que, por decisão transitada em julgado, foi julgada improcedente.
Houve réplica e, no despacho saneador, esta excepção foi julgada procedente, tendo o réu sido absolvido do pedido.
O autor apelou desta decisão, que, no entanto, veio a ser confirmada por improcedência do recurso.
É deste acórdão, proferido nos autos pela Relação de Lisboa, que o autor pede agora revista, com as seguintes conclusões: 1. O autor, na presente acção, fundou a sua pretensão com base na «questão nova» a que se reporta o douto acórdão desse Supremo Tribunal relatado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Conselheiro Silva Paixão.
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E essa «questão nova» consiste no facto de agora o autor vir responsabilizar o banco réu por não ter acatado o pedido de transferência formulado pelo autor, da sua conta de depósito a prazo para a sua conta à ordem.
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O não acatamento dessa ordem originou a devolução do cheque referenciado na presente acção.
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Nos presentes autos discute-se a violação do artigo 1194 do Código Civil por parte do banco réu.
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Ao invés, na anterior acção discutia-se a validade da compensação do crédito operado pelo banco réu.
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Fluindo do exposto que...
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