Acórdão nº 05B687 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Abril de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelNEVES RIBEIRO
Data da Resolução27 de Abril de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:I Razão da revista 1.

"A", LDA., propôs acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra a B, S.A., alegando, em síntese, o seguinte: Em 1992, a Câmara Municipal do Porto promoveu a venda em hasta pública de uns terrenos conhecidos por PEDREIRA DA TRINDADE, situados, para quem está de frente para o Edifício da Câmara, ao seu lado esquerdo.

Esses terrenos foram adjudicados, em venda por hasta pública, e em certas condições, à autora, e a C, um empreiteiro de obras.

Em 27 de Dezembro de 1993, no Cartório Privativo da Câmara Municipal do Porto, foi celebrada a correspondente escritura de compra e venda com permuta, entre a Autarquia, a Autora e C, através da qual a Autarquia vendeu a estes, os terrenos, em comum e partes iguais.

Houve depois, uma escritura de aclaração para atribuir um valor a cada terreno objecto da escritura de compra e venda com permuta.

Cumpriram-se as condições gerais da venda e do contrato-promessa previamente celebrado.

Relativamente ao terreno do prédio n.º 263/930913 da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, ficou inscrito a favor da Câmara Municipal do Porto um ónus de reversão desse terreno.

Pretendia-se construir naqueles terrenos um empreendimento imobiliário e a autora contactou a ré que se disponibilizou a financiar o mesmo.

A 28 de Setembro de 1993, a ré enviou à autora as condições de financiamento: - montante a financiar - 2 milhões de contos; - retenção: 1 milhão e 960 mil contos, cujo levantamento dependeria do progresso da construção verificado pela ré a pedido e expensas dos mutuários - autora e C; - prazo - 5 anos; garantia - 1ª hipoteca dos bens avaliados; A ré autorizou o...

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